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materia nº 11/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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PROJETO DE LEI Nº 011, DE 03 DE JUNHO DE 2022
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentária Anual do
Exercício de 2022, para os fins que
especifica.”
Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), conforme artigo 41 inc. 
II da Lei Federal nº. 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
04 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUTURA
Func. 
Program.
12.365.0030.2.008 – Manutenção Pré-Escola
ELEM. ECON. 4.4.90.61 DETALHAMENTO 1110 VALOR 40.000,00
09 – OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA URBANA
Func. 
Program.
06.183.0060.2.105 – Manutenção dos Serviços de Segurança Pública
ELEM. ECON. 3.3.90.39 DETALHAMENTO 1110 VALOR 75.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, serão
utilizados os recursos provenientes de Anulação total ou parcial da dotação abaixo especificada, no
valor R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), conforme disposto no Inciso II, parágrafo 1º do Artigo 43 
da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
02 – Poder Executivo
04 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Func. 
Program.
12.364.0032.2.016 – Transporte de Alunos – Ensino Superior
ELEM. ECON. 3.3.90.39 DETALHAMENTO 1110 VALOR 15.000,00
Func. 
Program.
13.392.0031.2.014 – Manutenção das Atividades Culturais
ELEM. ECON. 3.1.90.11 DETALHAMENTO 1110 VALOR 75.000,00
ELEM. ECON. 3.1.90.13 DETALHAMENTO 1110 VALOR 17.000,00
08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Func. 
Program.
04.244.0050.2.029 – Manutenção do Programa Frente de Trabalho
ELEM. ECON. 3.3.90.48 DETALHAMENTO 1510 VALOR 8.000,00
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
art. 1º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Taquaral, em 03 e junho de 2022.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
- Prefeito do Município de Taquaral –
Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando o disposto no art. 41, inc. I e II e Art. 43, §1°, inc. I, II e III da Lei Federal
4.320/64, passamos a apresentar a seguir as justificativas para Abertura de Crédito Adicional Especial 
no Orçamento da Prefeitura Municipal Taquaral por Anulação Parcial ou Total de Dotação
Orçamentária.
Os recursos provenientes da fonte de recurso da Unidade 09 – OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA URBANA – Elemento Econômico 4.4.90.61, servirá para o pagamento 
de Terreno.
Os recursos provenientes da fonte de recurso da Unidade 09 – OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA URBANA - Elemento Econômico 3.3.90.39, servirá para o custeio da 
Atividade de Segurança Pública, por meio da Instalação e Manutenção de Câmeras de 
Monitoramento.
Destarte, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria
encerra, solicito a apreciação do presente projeto de lei em conformidade com o disposto nas
legislações vigente.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo a aprovação do projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado 
apreço.
 Taquaral, em 03 de junho de 2022.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
- Prefeito do Município de Taquaral –
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