| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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PROJETO DE LEI Nº 012, DE 03 DE JUNHO DE 2022 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2022, para os fins que especifica.” PAULO SÉRGIO CARDOSO DEOLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$1.251.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil reais), em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 02 – Poder Executivo 04 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Func. Program. 12.365.0030.1.014 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos ELEM. ECON. 4.4.90.51 DETALHAMENTO 2200 VALOR 331.000,00 02.09 – OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA URBANA Func. Program. 15.452.0060.1.002 – Obras e Infraestrutura em Vias do Município ELEM. ECON. 4.4.90.51 DETALHAMENTO 2100 VALOR 824.000,00 Func. Program. 17.512.0060.2.031 – Manutenção do Saneamento Básico ELEM. ECON. 3.3.90.39 DETALHAMENTO 2100 VALOR 96.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º do presente Projeto de Lei, serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação, conforme disposto nos Incisos I e II, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA2022/2025 e a Lei de DiretrizesOrçamentárias – LDO do exercício de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral-SP, 03 de junho de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA - Prefeito do Município de Taquaral – EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal, Excelentíssimo Senhor Presidente, Considerando o disposto no art. 41, inc. I, II e Art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal 4.320/64, passamos a apresentar a seguir as justificativas para Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Taquaral por excesso de arrecadação: Dos Créditos Especiais (Valor Total R$1.251.000,00) O presente Projeto de Lei para a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, é proveniente de dois Convênios firmados com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, sendo; Demanda Aprovada 028932 – R$331.000,00 (Ampliação de Creche Escola – Salas 07 e 08 – Localizado na Avenida Leonardo José Jacinto, Esquina com Rua Projetada “F” – nº 801 – Taquaral - SP Demanda Aprovada 028933 - R$600.000,00 (Recapeamento Asfáltico de 8.714,99 m2 em diversas vias da cidade Transferência Especial –R$320.000,00 (70% Investimento Recapeamento Asfáltico – 30% Custeio Serviço de Saneamento) Destarte, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicito a apreciação do presente projeto de lei em conformidade com o disposto nas legislações vigente. Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência no trato dos assuntos de interesse público, aguardo a aprovação do projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço. Taquaral/SP. 03 de junho de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA - Prefeito do Município de Taquaral – This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.