| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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PROJETO DE LEI N.º 014, DE 08 DE JULHO DE 2022. “Autoriza a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2022, para os fins que especifica.” Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$346.660,00 (trezentos e quarente e seis mil, seiscentos e sessenta reais), conforme artigo 41 inc. II da Lei Federal nº. 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 02 – Poder Executivo 07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Func. Program. 10.301.0040.2.024 – Manutenção dos Programas Fundo a Fundo - Estado ELEM. ECON. 3.3.90.39 FONTE RECURSOS 2300 VALOR 300.000,00 Func. Program. 10.304.0040.2.023 – Manutenção da Vigilância Sanitária ELEM. ECON. 3.1.90.11 FONTE RECURSOS 1310 VALOR 15.000,00 ELEM. ECON. 3.1.90.11 FONTE RECURSOS 5303 VALOR 13.000,00 ELEM. ECON. 3.1.90.13 FONTE RECURSOS 1310 VALOR 6.000,00 ELEM. ECON. 3.3.90.30 FONTE RECURSOS 5303 VALOR 7.660,00 ELEM. ECON. 3.3.90.39 FONTE RECURSOS 1310 VALOR 5.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do Credito Especial de que trata o presente Projeto de Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Anulação total ou parcial da dotação abaixo especificada, no valor R$346.660,00 (trezentos e quarente e seis mil, seiscentos e sessenta reais), conforme disposto no Inciso III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. 02 – Poder Executivo 07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Func. Program. 10.302.0040.2.081 – Manutenção dos Programas Fundo a Fundo ELEM. ECON. 3.1.90.11 FONTE RECURSOS 2300 FICHA 196 VALOR 300.000,00 02 – Poder Executivo 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Func. Program. 10.304.0040.2.023 – Manutenção da Vigilância Sanitária ELEM. ECON. 3.1.90.11 FONTE RECURSOS 1310 FICHA 143 VALOR 15.000,00 ELEM. ECON. 3.1.90.11 FONTE RECURSOS 5303 FICHA 144 VALOR 13.000,00 ELEM. ECON. 3.1.90.13 FONTE RECURSOS 1310 FICHA 145 VALOR 6.000,00 ELEM. ECON. 3.3.90.30 FONTE RECURSOS 5303 FICHA 146 VALOR 7.660,00 ELEM. ECON. 3.3.90.39 FONTE RECURSOS 1310 FICHA 147 VALOR 5.000,00 ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral/SP, 08 de julho de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA - Prefeito do Município de Taquaral – Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal, Excelentíssimo Senhor Presidente, Considerando o disposto no art. 41, inc. II e Art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal 4.320/64, passamos a apresentar a seguir as justificativas para Abertura de Crédito Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal Taquaral por Anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentária. Os recursos provenientes da fonte de recurso da Unidade 07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Elemento Econômico 3.3.90.39, servirá para o pagamento de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, sendo na sua maioria para pagamento a Empresa Médica. Os recursos provenientes da fonte de recurso da Unidade 10.304.0040.2.023 – Manutenção da Vigilância Sanitária, que servirá para o custeio dessa Atividade que já se encontra criada porém sem uso, pois por uma inconsistência do Sistema essa Atividade ficou cadastrada na Unidade do Fundo de Assistência Social, e que nesse momento está sendo ajustada para a Unidade correta que é a do Fundo Municipal de Saúde. Destarte, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicito a apreciação do presente projeto de lei em conformidade com o disposto nas legislações vigente. Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência no trato dos assuntos de interesse público, aguardo a aprovação do projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço. Taquaral/SP, 08 de julho de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA - Prefeito do Município de Taquaral – This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.