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materia nº 14/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-06-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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PROJETO DE LEI N.º 014, DE 08 DE JULHO DE 2022. “Autoriza a abertura de Crédito Especial
na Lei Orçamentária Anual do Exercício
de 2022, para os fins que especifica.”
Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$346.660,00 (trezentos e quarente e seis mil, seiscentos e sessenta
reais), conforme artigo 41 inc. II da Lei Federal nº. 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. 
Program.
10.301.0040.2.024 – Manutenção dos Programas Fundo a Fundo - Estado
ELEM. ECON. 3.3.90.39 FONTE RECURSOS 2300 VALOR 300.000,00
Func. 
Program.
10.304.0040.2.023 – Manutenção da Vigilância Sanitária
ELEM. ECON. 3.1.90.11 FONTE RECURSOS 1310 VALOR 15.000,00
ELEM. ECON. 3.1.90.11 FONTE RECURSOS 5303 VALOR 13.000,00
ELEM. ECON. 3.1.90.13 FONTE RECURSOS 1310 VALOR 6.000,00
ELEM. ECON. 3.3.90.30 FONTE RECURSOS 5303 VALOR 7.660,00
ELEM. ECON. 3.3.90.39 FONTE RECURSOS 1310 VALOR 5.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do Credito Especial de que trata o presente Projeto de Lei, serão utilizados 
os recursos provenientes de Anulação total ou parcial da dotação abaixo especificada, no valor 
R$346.660,00 (trezentos e quarente e seis mil, seiscentos e sessenta reais), conforme disposto no
Inciso III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
02 – Poder Executivo
07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. 
Program.
10.302.0040.2.081 – Manutenção dos Programas Fundo a Fundo
ELEM. 
ECON.
3.1.90.11 FONTE 
RECURSOS
2300 FICHA 196 VALOR 300.000,00
02 – Poder Executivo
08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Func. 
Program.
10.304.0040.2.023 – Manutenção da Vigilância Sanitária
ELEM. 
ECON.
3.1.90.11 FONTE 
RECURSOS
1310 FICHA 143 VALOR 15.000,00
ELEM. 
ECON.
3.1.90.11 FONTE 
RECURSOS
5303 FICHA 144 VALOR 13.000,00
ELEM. 
ECON.
3.1.90.13 FONTE 
RECURSOS
1310 FICHA 145 VALOR 6.000,00
ELEM. 
ECON.
3.3.90.30 FONTE 
RECURSOS
5303 FICHA 146 VALOR 7.660,00
ELEM. 
ECON.
3.3.90.39 FONTE 
RECURSOS
1310 FICHA 147 VALOR 5.000,00
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
art. 1º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral/SP, 08 de julho de 2022.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
- Prefeito do Município de Taquaral –
Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando o disposto no art. 41, inc. II e Art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal
4.320/64, passamos a apresentar a seguir as justificativas para Abertura de Crédito Especial 
no Orçamento da Prefeitura Municipal Taquaral por Anulação Parcial ou Total de Dotação
Orçamentária.
Os recursos provenientes da fonte de recurso da Unidade 07 – FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE - Elemento Econômico 3.3.90.39, servirá para o pagamento de
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, sendo na sua maioria para pagamento a
Empresa Médica.
Os recursos provenientes da fonte de recurso da Unidade 10.304.0040.2.023 – Manutenção da Vigilância Sanitária, que servirá para o custeio dessa Atividade que já se
encontra criada porém sem uso, pois por uma inconsistência do Sistema essa Atividade ficou 
cadastrada na Unidade do Fundo de Assistência Social, e que nesse momento está sendo
ajustada para a Unidade correta que é a do Fundo Municipal de Saúde.
Destarte, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a
matéria encerra, solicito a apreciação do presente projeto de lei em conformidade com o
disposto nas legislações vigente.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência no trato dos assuntos 
de interesse público, aguardo a aprovação do projeto na forma proposta, renovando protestos 
de elevado apreço. Taquaral/SP, 08 de julho de 2022.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
- Prefeito do Município de Taquaral –
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