| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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PROJETO DE LEI N.º015, DE 08 DE JULHO DE 2022 “Autoriza a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2022, para os fins que especifica” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 02 – Poder Executivo 07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Func. Program. 10.302.0040.2.081 – Manutenção de Programas Estaduais Fundo a Fundo ELEM. ECON. 3.3.90.30 DETALHAMENTO 2300 VALOR R$170.000,00 ELEM. ECON. 3.3.90.36 DETALHAMENTO 2300 VALOR R$30.000,00 ELEM. ECON. 3.3.90.39 DETALHAMENTO 2300 VALOR R$300.000,00 ELEM. ECON. 4.4.90.52 DETALHAMENTO 2300 VALOR R$50.000,00 02 – Poder Executivo 09 – OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA URBANA Func. Program. 17.512.0060.1.014 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Publicos ELEM. ECON. 4.4.90.51 DETALHAMENTO 2100 VALOR R$250.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do Credito Especial de que trata o art. 1º do presente Projeto de Lei, serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Inciso II, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral/SP, 08 de julho de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA - Prefeito do Município de Taquaral – EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS Ilustres: Considerando o disposto no art. 41, inc. II e Art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal 4.320/64, passamos a apresentar a seguir as justificativas para Abertura de Crédito Especial no Orçamento da Prefeitura Municipal de Taquaral por excesso de arrecadação: Dos Créditos Especiais (Valor Total R$800.000,00) O presente Projeto de Lei para a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, são provenientes das seguintes Emendas Parlamentares EMENDA 2022.048.38245 – Heni Ozi Cukier - R$50.000,00 (Aquisição de Equipamentos – Dpto de Saúde) EMENDA 2022.004.38382 – Adriana Borgo - R$100.000,00 (Despesas de Custeio – Dpto de Saúde) EMENDA 2022.056.42706 – Léo Oliveira - R$200.000,00 (Despesas de Custeio – Dpto de Saúde) EMENDA 2022.253.42142 – Casa Cívil - R$100.000,00 (Despesas de Custeio – Dpto de Saúde) EMENDA 2022.120.41221 – Fausto Pinato - R$100.000,00 (Despesas de Custeio – Dpto de Saúde) EMENDA 2022.4155.0007 – Kim Kataguiri - R$250.000,00 (Obras Infra- Estrutura Urbana - Investimento) Destarte, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicito a apreciação do presente projeto de lei em conformidade com o disposto nas legislações vigente. Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência no trato dos assuntos de interesse público, aguardo a aprovação do projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço. Taquaral/SP, 08 de julho de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA - Prefeito do Município de Taquaral This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.