| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECÍFICA E O INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº08, DE 08 DE JULHO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art.1º. O art. 40 da Lei Complementar n o 05, de 24 de setembro de 2015 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: Art. 40 - (...) § 1º É facultado ao servidor investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento ou função de confiança, previstos na legislação municipal, optar pela remuneração de seu cargo efetivo. § 2º O servidor público que ocupe dois cargos efetivos licitamente acumuláveis que venha a ser nomeado para cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento ou função de confiança, poderá optar pela remuneração dos cargos efetivos. Art.2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 08 de julho de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Colenda Câmara, por intermédio de Vossa Excelência, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica o incluso Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”. Encaminha-se a presente propositura com o objetivo de adequar a legislação municipal com a previsão de autorização legislativa para que os servidores efetivos que venham a ser nomeados para cargos em comissão ou função de confiança possam optar pelo recebimento da remuneração do cargo efetivo por eles ocupado. Julgando desnecessário enfatizar a necessidade de aprovação do presente projeto, solicito seja repassado aos ilustres Vereadores o projeto em pauta, para que procedam à sua devida apreciação e se entenderem justo, a aprovação da matéria ora apresentada. Diante da urgência da matéria, solicita a realização de sessão extraordinária para examinar o presente projeto de lei. Atenciosamente, Taquaral/SP, 08 de julho de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.