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materia nº 7/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECÍFICA E O INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº08, DE 08 DE JULHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE
2015”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art.1º. O art. 40 da Lei Complementar n
o
05, de 24 de setembro de 2015 passa a
vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 40 - (...)
§ 1º É facultado ao servidor investido em cargo em comissão
de direção, chefia ou assessoramento ou função de
confiança, previstos na legislação municipal, optar pela
remuneração de seu cargo efetivo.
§ 2º O servidor público que ocupe dois cargos efetivos
licitamente acumuláveis que venha a ser nomeado para
cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento
ou função de confiança, poderá optar pela remuneração dos 
cargos efetivos.
Art.2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 08 de julho de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa
Colenda Câmara, por intermédio de Vossa Excelência, para que seja apreciado em 
regime de urgência, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica o incluso Projeto de
Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”. Encaminha-se a presente propositura com o objetivo de
adequar a legislação municipal com a previsão de autorização legislativa para que
os servidores efetivos que venham a ser nomeados para cargos em comissão ou
função de confiança possam optar pelo recebimento da remuneração do cargo
efetivo por eles ocupado. Julgando desnecessário enfatizar a necessidade de
aprovação do presente projeto, solicito seja repassado aos ilustres Vereadores o
projeto em pauta, para que procedam à sua devida apreciação e se entenderem
justo, a aprovação da matéria ora apresentada. Diante da urgência da matéria, solicita a realização de sessão extraordinária para examinar o presente projeto de
lei.
Atenciosamente,
Taquaral/SP, 08 de julho de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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