| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-07-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMISAS - ACE, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 22 DE JULHO DE 2022 “DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º – Para fins do atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, fica estabelecido que o vencimento dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), ou o equivalente a 2 (dois) salários mínimos federais vigentes – aplicando-se as mudanças conforme alterações do Salário Mínimo Federal. Parágrafo único. O valor do vencimento estabelecido no caput deste artigo somente será implantado após a efetivação do repasse dos recursos pela União, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022. Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional n.º 120/2022, com eficácia condicionada ao repasse dos recursos correspondentes pela União. Taquaral, 22 de julho de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Colenda Câmara, por intermédio de Vossa Excelência, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica o incluso Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei Complementar tem como intuito atender integralmente o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, a qual determina que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos. O Município de Taquaral/SP hoje conta com 6 (seis) agentes comunitários de saúde (ACS) e 2 (dois) Agentes de Combate às Endemias (ACE) trabalhando na rede. Esses profissionais atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, fazendo a interlocução entre a comunidade e o serviço de saúde, visitando cada domicílio, a fim de orientar as famílias e atuar na prevenção e promoção da saúde de toda a população. Desta feita, diante da relevância da matéria, e por se tratar de adequação a texto de Emenda Constitucional recentemente aprovada, requer seja o presente projeto apreciado pelo nobres edis desta distinta casa de leis, e que seja aprovado em razão de sua indiscutível relevância para o bom atendimento da população. Atenciosamente, Taquaral/SP, 22 de julho de 2022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal