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materia nº 9/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaDISPOE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMISAS - ACE, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 22 DE JULHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, EM ATENDIMENTO AO 
DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 
05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do 
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º – Para fins do atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de
05 de maio de 2022, fica estabelecido que o vencimento dos Agentes de Combate 
às Endemias (ACE) e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) passa a ser de R$
2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), ou o equivalente a 2 (dois) 
salários mínimos federais vigentes – aplicando-se as mudanças conforme alterações 
do Salário Mínimo Federal.
Parágrafo único. O valor do vencimento estabelecido no caput deste artigo somente 
será implantado após a efetivação do repasse dos recursos pela União, conforme 
estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 05 de maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional n.º 120/2022, 
com eficácia condicionada ao repasse dos recursos correspondentes pela União.
Taquaral, 22 de julho de 2022.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Colenda Câmara, 
por intermédio de Vossa Excelência, para que seja apreciado em regime de 
urgência, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica o incluso Projeto de Lei 
Complementar que “DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS - ACE, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA EMENDA 
CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem como intuito atender
integralmente o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, 
a qual determina que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 
agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
O Município de Taquaral/SP hoje conta com 6 (seis) agentes 
comunitários de saúde (ACS) e 2 (dois) Agentes de Combate às Endemias (ACE) 
trabalhando na rede. Esses profissionais atuam no âmbito do Sistema Único de 
Saúde – SUS, fazendo a interlocução entre a comunidade e o serviço de saúde, 
visitando cada domicílio, a fim de orientar as famílias e atuar na prevenção e 
promoção da saúde de toda a população.
Desta feita, diante da relevância da matéria, e por se tratar de 
adequação a texto de Emenda Constitucional recentemente aprovada, requer seja o 
presente projeto apreciado pelo nobres edis desta distinta casa de leis, e que seja 
aprovado em razão de sua indiscutível relevância para o bom atendimento da 
população.
Atenciosamente,
Taquaral/SP, 22 de julho de 2022.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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