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materia nº 26/2022

Tipo REQUERIMENTOS
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaREQUER AO EXECUTIVO: Prestar informações acerca possibilidade de alteração do artigo 164, da Lei Municipal nº 39 de 31 de dezembro de 1997 , que diz respeito a concessão da sexta parte aos funcionários, pois a lei municipal fixou o prazo de 25 (vinte e cinco) anos para concessão, uma vez que, a legislação estadual ao tratar do mesmo tema, fixou em 20 (vinte) anos para concessão do mesmo benefício aos servidores públicos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Requerimento [1/26/2022
Requerente: Vereador Jefferson Alexandre dos Santos
Requerido: Prefeito Municipal de Taquaral
Requeiro que nos termos regimentais, seja ouvido o douto plenário, e com
a devida concordância, seja encaminhado o presente requerimento ao Chefe do
Poder Executivo, para que o mesmo, viabilize, bem como sejam dadas respostas
ao proponente do presente requerimento: Prestar informações acerca
possibilidade de alteração do artigo 164, da Lei Municipal nº 39 de 31 de
dezembro de 1997, que diz respeito a concessão da sexta parte aos funcionários,
pois a lei municipal fixou o prazo de 25 (vinte e cinco) anos para concessão,
uma vez que, a legislação estadual ao tratar do mesmo tema, fixou em 20 (vinte)
anos para concessão do mesmo benefício aos servidores públicos.
Justifico meu requerimento, tendo em vista que houve a solicitação de
vários funcionários no sentido da realização da alteração da referida lei, uma
vez que a diminuição do prazo de 25 anos para 20 anos para concessão da sexta
parte, seria benéfica a todos os funcionários do município, aliado a adequação
dos parâmetros previstos na legislação estadual.
Sala das sessões,
Plenário “Antônio João Bellotti”
Taquaral/SP, 01 de julho de 2022
f 5. APROVADO
RS ndo s Santôs- — providencie-se a respeito
-Vere e
Saladas ses LL 02H /0/4)
9 dada
Presidente
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contato&camarataquaral.sp.gov.br

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