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materia nº 52/2022

Tipo REQUERIMENTOS
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaVerificar a possibilidade de alteração do artigo 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, a fim, de que seja suprimida a expressão “no último ano da legislatura”. Justifico meu requerimento, tendo em vista que conforme consta do referido dispositivo legal, é possível apenas a alteração dos subsídios dos vereadores no último ano da legislatura, sendo seus efeitos previstos para a seguinte. A constituição Federal prevê em seu artigo 29, inciso VI, que “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição (...). Note-se que em momento algum a própria carta magna prevê que deverá ser feito no último ano da legislatura, fixando apenas a regra de que a nova remuneração terá validade apenas para a próxima legislatura.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Requerimento [/52/2022
Requerente: Vereador Jefferson Alexandre dos Santos
Requerido: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral
Requeiro que nos termos regimentais, seja ouvido o douto plenário, e com
a devida concordância, seja encaminhado o presente requerimento a Mesa
Diretora da Câmara Municipal, para que a mesma, viabilize, bem como sejam
dadas respostas ao proponente do presente requerimento: Verificar a
possibilidade de alteração do artigo 94 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, bem como do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, a fim, de que
seja suprimida a expressão “no último ano da legislatura”.
Justifico meu requerimento, tendo em vista que conforme consta do
referido dispositivo legal, é possível apenas a alteração dos subsídios dos
vereadores no último ano da legislatura, sendo seus efeitos previstos para a
seguinte.
A constituição Federal prevê em seu artigo 29, inciso VI, que “o subsídio
dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada
legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição (...).
Note-se que em momento algum a própria carta magna prevê que deverá ser
feito no último ano da legislatura, fixando apenas a regra de que a nova
remuneração terá validade apenas para a próxima legislatura.
Desta forma, a presente proposta de alteração não vai em sentido
contrário do que dispõe a Constituição Federal, mas tão somente busca
complementá-la.
Sala das sessões,
Plenário “Antônio João Bellotti”
Taquaral/SP, 16 de novembro de 2022
APROVADO
714) * Providencie- respeito
Alexandre dos Santos- Fjenciese g
“al dl)
Presidente
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatodcamarataquaral.sp.gov.br

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