| Tipo | REQUERIMENTOS |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Verificar a possibilidade de alteração do artigo 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, a fim, de que seja suprimida a expressão “no último ano da legislatura”. Justifico meu requerimento, tendo em vista que conforme consta do referido dispositivo legal, é possível apenas a alteração dos subsídios dos vereadores no último ano da legislatura, sendo seus efeitos previstos para a seguinte. A constituição Federal prevê em seu artigo 29, inciso VI, que “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição (...). Note-se que em momento algum a própria carta magna prevê que deverá ser feito no último ano da legislatura, fixando apenas a regra de que a nova remuneração terá validade apenas para a próxima legislatura. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Requerimento [/52/2022 Requerente: Vereador Jefferson Alexandre dos Santos Requerido: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taquaral Requeiro que nos termos regimentais, seja ouvido o douto plenário, e com a devida concordância, seja encaminhado o presente requerimento a Mesa Diretora da Câmara Municipal, para que a mesma, viabilize, bem como sejam dadas respostas ao proponente do presente requerimento: Verificar a possibilidade de alteração do artigo 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, a fim, de que seja suprimida a expressão “no último ano da legislatura”. Justifico meu requerimento, tendo em vista que conforme consta do referido dispositivo legal, é possível apenas a alteração dos subsídios dos vereadores no último ano da legislatura, sendo seus efeitos previstos para a seguinte. A constituição Federal prevê em seu artigo 29, inciso VI, que “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição (...). Note-se que em momento algum a própria carta magna prevê que deverá ser feito no último ano da legislatura, fixando apenas a regra de que a nova remuneração terá validade apenas para a próxima legislatura. Desta forma, a presente proposta de alteração não vai em sentido contrário do que dispõe a Constituição Federal, mas tão somente busca complementá-la. Sala das sessões, Plenário “Antônio João Bellotti” Taquaral/SP, 16 de novembro de 2022 APROVADO 714) * Providencie- respeito Alexandre dos Santos- Fjenciese g “al dl) Presidente CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatodcamarataquaral.sp.gov.br