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materia nº 18/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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PROJETO DE LEI Nº018/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
“Autoriza a abertura de Crédito 
Suplementar na Lei Orçamentária Anual 
do Exercício de 2022, para os fins que 
especifica.”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de 
Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, 
Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 2.556.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta 
e seis mil reais), em conformidade com inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações 
orçamentárias:
Órgão...........................: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentaria: 02.02 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0020.2.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos
14 - 3.1.90.11 – 1110 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$80.000,00
15 – 3.1.90.13 – 1110 – Obrigações Patronais R$27.000,00
17 – 3.3.90.30 – 1110 – Material de Consumo R$50.000,00
18 – 3.3.90.36 – 1110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$50.000,00
19 – 3.3.90.39 – 1110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$200.000,00
21 – 4.4.90.52 – 1110 – Equipamentos e Material Permanente R$10.000,00
04.122.0020.2.003 – Manutenção da Procuradoria Jurídica
22 - 3.1.90.11 – 1110 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$25.000,00
Órgão...........................: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentaria: 02.03 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
04.123.0020.2.004 – Manutenção da Economia e Finanças Municipais
25 - 3.1.90.11 – 1110 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$30.000,00
26 – 3.1.90.13 – 1110 – Obrigações Patronais R$6.000,00
28.846.0021.2.005 – Contribuição ao PASEP
30 – 3.3.90.47 – 1110 – Obrigações Tributárias e Contribuitivas R$35.000,00
Órgão...........................: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentaria: 02.04 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0060.2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
34 – 3.1.90.11 – 1220 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$80.000,00
35 – 3.1.90.13 – 1220 – Obrigações Patronais R$15.000,00
37 – 3.3.90.30 – 1220 – Material de Consumo R$50.000,00
39 – 3.3.90.39 – 1220 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$50.000,00
12.365.0030.2.008 – Manutenção Pré Escola
65 – 3.1.90.11 – 1213 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$40.000,00
66 – 3.3.90.30 – 1213 – Material de Consumo R$15.000,00
13.392.0031.2.014 – Manutenção das Atividades Culturais
80 – 3.3.90.36 – 1110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$5.000,00
81 – 3.3.90.39 – 1110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$70.000,00
Órgão...........................: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentaria: 02.06 ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0080.2.037 – Manutenção do Esporte, Lazer e Turismo
173 – 3.1.90.13 – 1110 – Obrigações Patronais R$5.000,00
175 – 3.3.90.30 – 1110 – Material de Consumo R$16.000,00
176 – 3.3.90.36 – 1110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$15.000,00
177 – 3.3.90.39 – 1110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$45.000,00
Órgão...........................: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0040.2.018 – Manutenção da Atenção Primária a Saúde
 
95 - 3.1.90.11 – 1310 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$400.000,00
99 – 3.3.90.30 – 1310 – Material de Consumo R$150.000,00
104 – 3.3.90.39 – 1310 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$200.000,00
 
Órgão...........................: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentaria: 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0050.2.025 – Manutenção das Atividades da Assistência Social
132 - 3.1.90.11 – 1510 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$80.000,00
135 – 3.3.90.30 – 1510 – Material de Consumo R$80.000,00
188 – 3.3.90.36 – 1510 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$50.000,00
137 – 3.3.90.39 – 1510 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$50.000,00
04.244.0050.2.029 – Manutenção do Programa Frente de Trabalho
123 – 3.3.90.48 – 1510 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$5.000,00
Órgão...........................: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentaria: 02.09 OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0060.2.030 – Manutenção da Infraestrutura e Serviços Públicos
155– 3.3.90.30 – 1110 – Material de Consumo R$100.000,00
157 – 3.3.90.39 – 1110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$220.000,00
161 – 4.4.90.52 – 1110 – Equipamentos e Material Permanente R$136.000,00
17.512.0060.2.031 – Manutenção do Saneamento Básico
162 - 3.1.90.11 – 1110 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$6.000,00
165 – 3.3.90.30 – 1110 – Material de Consumo R$50.000,00
166 – 3.3.90.39 – 1110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$100.000,00
Órgão...........................: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentaria: 02.14 SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE
20.606.0070.2.032 – Manutenção dos Serviços de Meio Ambiente
170 – 3.3.90.39 – 1110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$10.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar e Especial de que trata os arts. 1º e 2º 
do presente Projeto de Lei, serão utilizados pelo excesso de arrecadação apurado no exercício em 
curso, conforme disposto no Inciso II, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO do exercício de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos 
arts. 1º e 2º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral/SP, 08 de setembro de 2022.
Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira
- Prefeito do Município de Taquaral –
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando o disposto no art. 41, inc. I, II e Art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal 4.320/64, 
passamos a apresentar a seguir as justificativas para Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento 
da Prefeitura Municipal Taquaral por Excesso de Arrecadação no exercício em curso:
Dos créditos suplementares (Valor Total R$2.556.000,00)
Conforme a evolução da economia nos últimos anos, principalmente nos anos de 2021 e 
2022, estudos nos mostram que a arrecadação para 2022 irá superar o inicialmente orçado para a fonte 
de recursos do Tesouro.
Em princípio, a elaboração da LOA para 2022 se iniciou com a elaboração da LDO, que 
foi enviada à Câmara em abril de 2021, e a LOA por sua vez foi enviada em setembro de 2021, 
elaboradas com base nos 3 últimos exercícios que foram 2020, 2019 e 2018. 
Exercícios em que as arrecadações foram aquém do esperado e fizeram com que os 
estudos para a elaboração da LOA 2022 ficasse no mesmo patamar que aos anos que serviu de base, 
somente adicionando a inflação projetada.
Destarte, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria 
encerra, e adequando o equilíbrio orçamentário e financeiro, solicito a apreciação do presente projeto 
de lei em conformidade com o disposto nas legislações vigente.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência no trato dos assuntos de 
interesse público, aguardo a aprovação do projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado 
apreço.
 Taquaral, em 08 de setembro de 2022.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
- Prefeito do Município de Taquaral –

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