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materia nº 26/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFÍCA.
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PROJETO DE LEI Nº026 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na 
Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, para 
os fins que especifica.”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, 
Crédito Adicional Suplementar no valor de até 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em
conformidade com o disposto no inciso I do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
com nas seguintes classificação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.04 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
13.392.0031.2.014 – Manutenção das Atividades Culturais
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 200.000,00 Ficha81 FR-Teouro
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0060.2.030 – Manutenção da InfraEstrutura e Serviços Públicos 
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 50.000,00 Ficha157 FR-Teouro
PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º do presente 
Projeto de Lei, serão utilizados:
a) 50.000,00 - recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos próprios, conforme 
disposto no inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
b) 200.000,00 - provenientes de anulação parcial de dotação, conforme disposto no inciso III, 
§ 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, nas seguinte classificação 
orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0060.2.102 – Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 200.000,00 Ficha205 FR-Teouro
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ARTIGO 2º- Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo 
que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 3º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos 
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Paço Municipal “João Batista Vilela”, em 10 de novembro de 2.022.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores; 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, encaminho o presente projeto de 
lei afim de que seja autorizado suplementação orçamentária no orçamento de 2022 conforme abaixo:
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO:
 R$ 200.000,00 irá suplementar despesa já existente no orçamento e
será utilizado na ação de governo atividades culturais referente a festividades no município.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
R$ 50.000,00, por excesso de arrecadação conforme cálculo que 
demonstra se houve excesso de arrecadação no período informando, comparado com o mesmo 
período do ano anterior, e mais a tendência para o segundo período do exercício atual.
Diante o exposto, com as considerações acima, encaminho o presente 
projeto de lei para apreciação, tramitação e aprovação dos nobres vereadores, por se tratar de questão 
de grande interesse público.
Paço Municipal “João Batista Vilela”, em 10 de novembro de 2.022.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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