| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFÍCA. |
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1 PROJETO DE LEI Nº028 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, para os fins que especifica.” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de até 1.408.700,00 (um milhão, quatrocentos e oito mil e setecentos reais ), em conformidade com o disposto no inciso I do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. com nas seguintes classificação orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS 04.122.0010.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependecias 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil R$ 7.300,00 Ficha11 FR-Tesouro 3.1.90.13 – Obrigação Patronal R$ 2.500,00 Ficha12 FR-Tesouro 02 – PODER EXECUTIVO 02.02 – DEPARMENTO MUNICIPAL DE AMINISTRAÇÃO 04.122.0020.2.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil R$ 143.000,00 Ficha14 FR-Tesouro 3.1.90.13 – Obrigação Patronal R$ 29.000,00 Ficha15 FR-Tesouro 02 – PODER EXECUTIVO 02.04 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.361.0030.2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil R$ 117.000,00 Ficha 34 FR-Tesouro 3.1.90.13 – Obrigação Patronal R$ 15.500,00 Ficha35 FR-Tesouro 3.3.90.36 – Outros Servicos Terceiros P.Fisica R$ 6.500,00 Ficha38 FR-Tesouro 02 – PODER EXECUTIVO 02.04 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.365.0030.2.007 – Manutenção de Creches 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil R$ 158.000,00 Ficha56 FR-Tesouro 3.1.90.13 – Obrigação Patronal R$ 15.500,00 Ficha57 FR-Tesouro 3.3.90.36 – Outros Servicos Terceiros P.Fisica R$ 5.000,00 Ficha30 FR-Tesouro 02 – PODER EXECUTIVO 02.04 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.365.0030.2.008 – Manutenção de Pré Escola 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil R$ 80.000,00 Ficha63 FR-Tesouro 3.1.90.13 – Obrigação Patronal R$ 20.000,00 Ficha64 FR-Tesouro 2 02 – PODER EXECUTIVO 02.04 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.361.0030.2.015 – Trasporte de Alunos – Educação Básica 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil R$ 3.500,00 Ficha42 FR-Tesouro 3.1.90.13 – Obrigação Patronal R$ 700,00 Ficha43 FR-Tesouro 02 – PODER EXECUTIVO 02.04 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.364.0032.2.016 – Trasporte de Alunos – Ensino Superior 3.3.90.18 – Auxilio Financeiro a Estudantes R$ 3.000,00 Ficha 185 FR-Tesouro 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 30.000,00 Ficha54 FR-Tesouro 02 – PODER EXECUTIVO 02.04 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.306.0032.2.017 – Manutenção da Alimentação Escolar 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 58.000,00 Ficha31 FR-Tesouro 02 – PODER EXECUTIVO 02.05 – FUNDO MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB 12.365.0030.2.012 – Fundeb 70% Educação Infantil - Creche 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil R$ 186.000,00 Ficha90 FR-Estado 3.1.90.13 – Obrigação Patronal R$ 74.000,00 Ficha91 FR-Estado 02 – PODER EXECUTIVO 02.05 – FUNDO MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB 12.365.0030.2.011 – Fundeb 70% Educação Infantil – Pré Escola 3.1.90.13 – Obrigação Patronal R$ 7.000,00 Ficha88 FR-Estado 02 – PODER EXECUTIVO 02.06 – ESPORTES LAZER E TURISMO 27.812.0080.2.037 – Manutenção do Esporte Lazer e Turismo 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil R$ 3.500,00 Ficha172 FR-Tesouro 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 8.500,00 Ficha175 FR-Tesouro 02 – PODER EXECUTIVO 02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0040.2.018 – Manutenção da Atenção Primária À Saúde 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil R$ 107.000,00 Ficha95 FR-Tesouro 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil R$ 85.000,00 Ficha96 FR-Federal 3.1.90.13 – Obrigação Patronal R$ 138.000,00 Ficha 97 FR-Tesouro 02 – PODER EXECUTIVO 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08.244.0050.2.027 – Manutenção dos Blocos da Assistência Social 3 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil R$ 12.500,00 Ficha139 FR-Federal 02 – PODER EXECUTIVO 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08.244.0050.2.025 – Manutenção das Atividades da Assistência Social 3.1.90.13 – Obrigação Patronal R$ 26.000,00 Ficha133 FR-Tesouro 02 – PODER EXECUTIVO 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08.243.0050.2.028 – Manutenção do Conselho Tutelar 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil R$ 7.500,00 Ficha128 FR-Tesouro 02 – PODER EXECUTIVO 02.09 – OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0060.2.030 – Manutenção da Infraestrutura e Serviços Públicos 3.1.90.13 – Obrigação Patronal R$ 11.000,00 Ficha152 FR-Tesouro 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 24.000,00 Ficha155 FR-Tesouro 02 – PODER EXECUTIVO 02.09 – OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 17.512.0060.2.031 – Manutenção do Saneamento Básico 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil R$ 3.700,00 Ficha162 FR-Tesouro 3.1.90.13 – Obrigação Patronal R$ 500,00 Ficha163 FR-Tesouro 3.3.90.39 – Outros Serviços Terc. P. Jurídica R$ 20.000,00 Ficha211 FR-Tesouro ARTIGO 2º- Para cobrir as despesas com a execução da presente Lei, serão utilizados os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei , conforme inciso III do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. PARAGRÁFO ÚNICO: A relação das despesas anuladas terão são classificação relacionadas no decreto que irá regulamentar a execução da referida lei. ARTIGO 3º- Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. ARTIGO 4º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “João Batista Vilela”, em 28 de novembro de 2.022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal 4 JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores Vereadores, encaminho o presente projeto de lei afim de que seja autorizado suplementação orçamentária no orçamento de 2022 conforme abaixo: O crédito no valor de até R$ 1.408.700,00 irá suplementar despesa já existente no orçamento e será utilizado em diverdas ação de governo que inclui as despesas com a folha de pagamento dos servidores, obrigações patronais sobre a folha de pagamento, pagamento do ticket alimentação, serviços de terceiros (serviços médicos e outros), materiais de consumo (gêneros alimentícios e outros). O total de valor suplementação será por anulações em dotações que tiveram sobras, ou seja, foi estimado um gasto e os serviços ou bens de consumo não foram adquiridos ou houve priorizações conforme realidade administrativa e financeira do município. Diante o exposto, com as considerações acima, encaminho o presente projeto de lei para apreciação, tramitação e aprovação dos nobres vereadores, por se tratar de questão de grande interesse público. Paço Municipal “João Batista Vilela”, em 28 de novembro de 2.022. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal