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materia nº 30/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 829 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. REPROVADO
native_id829

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PROJETO DE LEI Nº030, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Altera redação do Artigo 4º, Inciso I da Lei Municipal 
nº 829 de 26 de novembro de 2021.”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, 
Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a 
seguinte lei:
Art. 1º. O Artigo 4º, Inciso I da Lei Municipal nº 829 de 26 de novembro de 2021 
passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir, mediante decreto, no curso da execução orçamentária de 2022, 
créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do total da despesa fixada para o exercício, observando-se o 
disposto nos artigos 7º e 43, da Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 
1964;”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 Paço Municipal “João Batista Vilela”, em02 de dezembro de 2.022.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
- Prefeito Municipal –
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exma. Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., 
para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Altera 
redação Inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº 829 de 26 de novembro de 2021.
O presente projeto se justifica pelo motivo de que a autorização 
para abertura de créditos suplementares consignada na LOA é insuficiente em virtude da atual 
situação econômica (alta da inflação) e devido as situações imprevistas e não consignadas na 
elaboração do orçamento. 
Vale lembrar que o art. 165, § 8° da Constituição Federal não 
estabelece o “quanto” deve ser a autorização para créditos suplementares, Vejamos:
“§8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo 
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se 
incluindo na proibição a autorização para abertura de 
créditos suplementares e contratação de operações de 
crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da 
lei.” (g.n.)
É importante lembrar que o intuído do projeto é autorização para 
reforçar dotações insuficientes, e incluirá as despesas com a folha de pagamento dos servidores, 
obrigações patronais sobre a folha de pagamento, pagamento do ticket alimentação, serviços de 
terceiros (serviços médicos e outros), materiais de consumo (gêneros alimentícios e outros).
Esclarecemos ainda que o orçamento para o exercício de 2022 foi 
aprovado sobre previsões em tempos de incertezas econômicas e diversas influências 
impactadas pela Pandemia, contudo, cabe ressaltar que logo no início do ano autorizado a 
revisão geral das remunerações servidores bem com as diversas contratações.
Destacamos ainda que os principais bens de consumo essenciais 
para o atendimento da população vêm sofrendo alta exageradas, essa inflação impacta em todos 
os setores da administração. Conforme nota do DIEESE publicada em 06 de maio de 2022 os 
alimentos tiveram 27,09% de variação nos últimos 12 meses e em outra consulta o G1 11 de 
maio de 2022 registrou que os combustíveis são um dos vilões da inflação e destacou que o 
óleo diesel acumulou alta de 53,58%.
Vale lembrar que os preços atuais sofrem alterações, no entanto 
inúmeros bens de consumo ainda mantêm em preços exorbitantes. 
Tendo em vista o inconteste interesse público na aprovação da 
matéria, solicitamos que a sua tramitação seja processada em regime de urgência, nos termos 
da Lei Orgânica do Município.
Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, 
subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
 
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
- Prefeito Municipal –

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