| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCÍCIO DE 2013, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA" |
| native_id | 83 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 o Fes BoA g pes 2 AQUARE” qr CARS RAR 7.mpo Novo. Tempo de Todos! Lei nº 592 de 30 de setembro de 2013. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual no exercício de 2013, para os fins que especifica”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4.º da Lei Municipal n.º 553, de 13 de novembro de 2012, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição Federal e observando — se aos artigos 40 e 41, | da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional especial por excesso de arrecadação , no valor de R$33.100,00 (trinta e três mil e cem reais), para atendimento das dotações que são especificadas a seguir: Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orcamentaria: 02.13 SERVIÇOS EDUCACIONAIS 12.306.0014.2.065.000 Manutenção Merenda Escolar Estadual 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO FRO2Z Ficha 122 R$11.500,00 12.306.0014.2.066.000 Manutenção Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO FRO5 Ficha 123 R$21.600,00 Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposto no Inciso II, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Artigo 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2010/2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. Artigo 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICIPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO q CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ERR, rampa no. Tampo Td E — Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista Vilela”, 30 de setembro de 2.013. Laércio Vicente Scar Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. « eae RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.