| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2013 |
| Date | 2013-10-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS SOBRE DROGAS PSICOATIVAS ILÍCITAS E LICITAS, INCLUINDO O USO DE ÁLCOOL, TABACO E AUTO MEDICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EAR AEDES, 72mpo Novo. Tempo de Todas! Lei n.º 594 de 15 de Outubro de 2.013. “Dispõe sobre a obrigatoriedade da rede pública de ensino, promover ações e educativas sobre Drogas Psicoativas Ilícitas e Licitas, incluindo o uso de álcool, tabaco e automedicação, e dá outras providencias.” Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de autoria do vereador Júlio César Fernandes e ele sanciona a seguinte Lei: a Art. 1º - As unidades de ensino integrantes da rede municipal incluirão, obrigatoriamente em suas atividades, ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas ilícitas e licitas, incluindo o uso de álcool, tabaco e automedicação. Art. 2º - As ações de que trata o artigo 1º deverão ter finalidades preventivas, conscientizadoras, educativas e informativas e serão dirigidas aos alunos da rede municipal de ensino, aos respectivos pais ou responsáveis e à comunidade. Art. 3º - Caberá a Diretoria Municipal de Educação em parceria com a Diretoria Municipal de Saúde, estabelecer diretrizes básicas para adequação na metodologia do processo. Art. 4º - As unidades de ensino deverão inserir em suas atividades extracurriculares ações de prevenção e conscientização, alertando e trabalhando os seguintes temas: I — aspectos farmacológicos, psicológicos, antropológicos, epidemiológicos das substâncias psicoativas; . II — seus efeitos e consequências físicas, psicológicas, familiares e dociais, tipos de consumo, uso, abuso e dependência; HI — legislação; IV — repressão, ética e prevenção; V — as motivações para o consumo de drogas e as condutas de risco, drogas ilícitas e licitas, incluindo o uso de álcool e automedicação. Parágrafo 1º - Será imprescindível que os ministrantes tenham conhecimento de causa e experiência na área, podendo os professores das unidades de ensino ou profissionais da área da saúde, serem devidamente orientados e prelecionados das informações sobre drogas. Parágrafo 2º - As atividades e programas oriundos desta área deverão ter direção psicopedagógica afim de não comprometer os objetivos e a saúde mental dos alunos e demais envolvidos. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralG)yahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP", MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Taquaral EAR. 7:mpo Novo. Tempo de Todos! Parágrafo 3º - As referidas ações deverão ser incluídas no calendário escolar das unidades de ensino vinculadas à Diretoria Municipal de Educação, com previsão de no mínimo, uma ação a cada semestre, Art. 5º Serão criados nas unidades de ensino da rede municipal, Comitês de Prevenção à Saúde, que, em conjunto com a direção psicopedagógica, citada no art. 4º, parágrafo 2º, se incumbirão do treinamento especifico dos professores e da inserção nas diferentes disciplinas. Art. 6º A programação deverá envolver os pais ou responsáveis como estratégia de continuidade de prevenção e conscientização ao consumo de drogas psicoativas, facilitando o acesso e compartilhando responsabilidades à família e à comunidade. * Parágrafo Único - As unidades de ensino poderão trabalhar conjuntamente com as associações de pais e professores e organizações comunitárias interessadas, visando à congregação de esforços e recursos para o alcance dos objetivos. Art. 7º Caberá às unidades de ensino a elaboração de relatórios e documentos inerentes às atividades realizadas, os quais serão encaminhados à Diretoria Municipal de Educação e à Diretoria Municipal de Saúde para fins de controle, avaliação de novas estratégias e diretrizes de ação. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral, 15 de Outubro de 2013. Laercio Vicente Scaramal esqui Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralQOyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.