| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2013 |
| Date | 2013-10-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE TREINAMENTO E A REALIZAÇÃO DE SIMULAÇÃO DE INCÊNDIOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 BA rempe rn Tmpa o Ts Lei n.º 595 de 15 de Outubro de 2.013. “Dispõe sobre Treinamento e a realização de simulação de incêndio nas escolas públicas no Município de Taquaral, e dá outras providencias.” Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de autoria do vereador Júlio César Fernandes e ele sanciona a seguinte Lei: a Art. 1º. As escolas públicas instaladas em nosso município, deverão realizar treinamento sobre prevenção de incêndio e evacuação. Art. 2º O Município fará convenio com o corpo de bombeiros para as realizações de simulações nas unidades escolares. Art. 3º A frequência deste treinamento deverá ser de no mínimo 1 (uma) vez por semestre, em horário de aula e com a supervisão dos bombeiros, sendo feitos relatórios formalmente pelos mesmos. Art. 4º O estabelecimento de ensino que não cumprir o determinado nesta Lei terá seu alvará de funcionamento suspenso até o devido cumprimento. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. i i Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral, 15 deQutubro de 2013. Ed Laercio Vicente Scar Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralWyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.