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materia nº 596/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 596 / 2013
Date 2013-10-18
Ementa"CRIA O PROGRAMA PLANTA POPULAR NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id87

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Av.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Lei 596 de 18 de outubro de 2013
“Cria o programa planta popular no âmbito do poder público
municipal e dá outras providências”.
Sérgio Alexandre da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a presente Lei proposta pela Vereadora Adriana Leite Rocha Belotti.
Ast. 1º - Fica criado o programa “planta popular” destinado a oferecer gratuitamente aos cidadãos
Taquaralenses, plantas para a construção de moradias de até 80 m?.
Parágrafo Único - O poder público através de seu departamento de obras confeccionará
no mínimo três modelos distintos de casas para possibilitar a livre escolha dos
interessados.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Secretaria Administrativa
Taquaral, 18 de outubro de 2013
Alexandre da Silva
Presidente
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br

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