| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2013 |
| Date | 2013-11-12 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O 14º SALARIO A TODO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Lei nº 602 de 12 de novembro de 2013 “ Autoriza o Poder Executivo a Instituir o 14º salario a todo o Funcionalismo Público do Legislativo Municipal” Sérgio Alexandre da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei proposta pelo Vereador Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira. Art. 1º - Fica instituído o pagamento do 14º salario a todo o Funcionalismo Público do Legislativo do Município de Taquaral, que será devido no mês de aniversario de cada funcionário. $ 1º- O beneficio previsto neste artigo corresponderá o valor padrão, excluídas as demais vantagens, exceto as decorrentes de incorporação a que se refere o Artigo 163 da Lei Municipal nº 39 de 31 de dezembro de 1997. 8 2º - Fara jus ao pagamento do 14º salario o funcionário que não apresentar mais que cinco faltas injustificadas durante o ano, que será recebido a partir de 01º de janeiro de 2014 no mês de seu aniversario natalício, desde que nesta data já tenha mais de 1(um) ano de serviço prestado ao Município. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas por necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Administrativa Taquaral, 12 de novembro de 2013 Sérgio Alexandre da Silva Presidente CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br