| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº06, DE 14 DE MARÇO DE 2023. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2023, para os fins que especifica.” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em conformidade com inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentaria: 02.09 OBRAS E SERVIÇOS – INFRA ESTRUTURA URBANA 15.452.0060.1.002 – OBRAS E INFRAESTRUTURA EM VIAS DO MUNICÍPIO 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (144) FR – 02.100 300.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do presente Projeto de Lei, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Inciso II, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de até R$113.973,03 (cento e treze mil, novecentos e setenta e três reais e três centavos), em conformidade com inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0040.2.018 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR – 05.310 39.569,03 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR – 05.800 74.404,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Especial do presente Projeto de Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso I, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, de 14 de março de 2023. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA - Prefeito do Município de Taquaral – Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores Vereadores, encaminho o presente projeto de lei afim de que seja autorizado suplementação orçamentária no orçamento de 2023 conforme abaixo: SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO: R$113.973,03 serão utilizados o superavit financeiro do exercício de 2023, e serão utilizados para aquisição de equipamentos e materiais permanente, conforme recursos recebidos no Bloco de Investimentos; EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$300.000,00 por excesso de arrecadação formalização de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, conforme Termo de Convênio 104027/2022 – RECAPE ASFALTICO. O intuído da propositura é de fundamental importância para a compatibilização das peças de planejamento e atendimento de determinações legais de aplicação de recursos 100% vinculados. Diante o exposto, com as considerações acima, encaminho o presente projeto de lei para apreciação, tramitação e aprovação dos nobres vereadores, por se tratar de questão de grande interesse público. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA - Prefeito do Município de Taquaral –