| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2013, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA" |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 E SS TT LEI Nº 606 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.013. “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2013, para os fins que especifica”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - | Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais). Em conformidade com o artigo 41, inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/64 com a seguinte classificação orçamentária: 02 — PODER EXECUTIVO 02.09 — OBRAS E SERVIÇOS, INFRA-ESTRUTURA URBANA E 15.452.0011.2.027 — Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos 4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 220.000,00 FR 02 02 — PODER EXECUTIVO 02.06 — CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.0008.1.010 — Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 350.000,00 FR 02 Total... R$ 570.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO - O crédito adicional especial de que trata o caput, será coberto com o excesso de arrecadação proveniente dos recebimentos dos convênios firmados junto ao GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da Secretaria de Planejar ento e Desenvolvimento Regional, conforme art. 43, 81º, inc. Il e 83ºda Lei Federal nº 4.320/64. pe [ RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral(Dyahoo.com.br cep 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ARTIGO 2º- Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2010/2013, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. ARTIGO 3% Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2013, nos mesmos moldes e « naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º desta Lei. ARTIGO 4º- | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista-Vilela”, 05 de dezembro de 2.013. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. I RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Oyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,