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materia nº 606/2013

Tipo LEIS
Número / Ano 606 / 2013
Date 2013-12-05
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2013, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA"
native_id93

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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
E SS TT
LEI Nº 606 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.013.
“Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais na Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2013, para os fins que especifica”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - | Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Créditos
Adicionais Especiais no valor total de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais). Em
conformidade com o artigo 41, inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/64 com a seguinte
classificação orçamentária:
02 — PODER EXECUTIVO
02.09 — OBRAS E SERVIÇOS, INFRA-ESTRUTURA URBANA E
15.452.0011.2.027 — Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos
4.4.90.52 — Equipamentos e Materiais
Permanentes R$ 220.000,00 FR 02
02 — PODER EXECUTIVO
02.06 — CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0008.1.010 — Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos
4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 350.000,00 FR 02
Total... R$ 570.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O crédito adicional especial de que trata o caput, será coberto com o excesso de
arrecadação proveniente dos recebimentos dos convênios firmados junto ao GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, através da Secretaria de Planejar ento e Desenvolvimento Regional,
conforme art. 43, 81º, inc. Il e 83ºda Lei Federal nº 4.320/64.
pe
[
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral(Dyahoo.com.br cep 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
ARTIGO 2º- Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2010/2013, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.
ARTIGO 3% Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2013, nos mesmos moldes e
« naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º desta Lei.
ARTIGO 4º- | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal, “João Batista-Vilela”, 05 de dezembro de 2.013.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na
mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
I
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Oyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,

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