| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, POR FORÇA DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Taquai DE e quara Gestão 2021-2024 e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 PROJETO DE LEI Nº 012, DE 15 DE MAIO DE 2023. Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio aser celebrado com o Município de Taquaral, e dá outras providências Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira, Prefeito do Município de Taquaral, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Taquaral, delegadas por força deConvênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. 51º O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se refere o “caput”, será fixado observando-se os seguintes limites: |- 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial; 1 - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado. 82º A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária. 8 3º Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de acordo com a legislação que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o cálculo. 5 4º Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caputdeste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste. z Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao taquaral.sp.gov.br Taquai DE quara Gestão 2021-2024 ê PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta dasdotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(Otaquaral.sp.gov.br PREFEITURA DE =» & PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 nova, ! Gestão 2021-2024 Justificativa Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar, que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força do convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e o Município de Taquaral/SP, visando à conjugação de esforços para incrementar o combate às atividades irregulares ou ilegais no Município, com a atuação de policiais militares, munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial, em locais a serem especificados no Plano de Trabalho. A presente propositura visa possibilitar que o Município possa implementar medidas que viabilizem a formalização de convênio com o Governo do Estado, visando o combate mais efetivo às atividades irregulares ou ilegais, porventura realizadas no Município, com o aumento do efetivo de policiais militares no policiamento ostensivo e consequentemente mais efetividade no combate à criminalidade. Dessa forma, a atual Administração Municipal objetiva à redução da violência e melhoria na segurança pública do Município de Taquaral/SP, uma vez que a intervenção policial imprime maior poder de repressão, principalmente pelo aspecto preventivo, dado o inegável respeito e sensação de segurança imposto pelos integrantes da Polícia Militar onde quer que se apresentem. Ademais, o projeto tem por fim a melhoria do atendimento à população, pois com a gratificação por atividade delegada, a Polícia Militar pode atuar em áreas onde a presença policial é mais necessária, tais como eventos públicos, fiscalização de trânsito, segurança escolar, entre outros. Essa maior presença policial contribui para a prevenção de delitos, inibindo a ocorrência de crimes e proporcionando um ambiente mais seguro para os cidadãos. Diante do exposto, esperamos contar com o especial apoio dessa Egrégia Casa de Leis, aprovando a presente propositura em regime de urgência. e Na certeza da especial atenção dos nobres Edis e convicto de que nossa propositura receberá a aprovação dessa Colenda Casa de Leis, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. á Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracao (Dtaquaral.sp.gov.br