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materia nº 12/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, POR FORÇA DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Taquai DE e
quara
Gestão 2021-2024
e PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 15 DE MAIO DE 2023.
Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos
que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade
municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio aser
celebrado com o Município de Taquaral, e dá outras providências
Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira, Prefeito do Município de Taquaral, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos
especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem
atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Taquaral,
delegadas por força deConvênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria
de Segurança Pública.
51º O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que
se refere o “caput”, será fixado observando-se os seguintes limites:
|- 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao
Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;
1 - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao
Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
82º A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será
incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de
quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência
médica ou de natureza tributária.
8 3º Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de acordo com a
legislação que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o cálculo.
5 4º Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caputdeste artigo, não
podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
z
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao taquaral.sp.gov.br
Taquai DE
quara
Gestão 2021-2024
ê PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta dasdotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(Otaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA DE =»
& PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
nova, !
Gestão 2021-2024
Justificativa
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada,
a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar, que exercerem atividade municipal delegada
ao Estado de São Paulo, por força do convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria de Segurança Pública e o Município de Taquaral/SP, visando à conjugação de esforços para
incrementar o combate às atividades irregulares ou ilegais no Município, com a atuação de policiais
militares, munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial, em locais a serem
especificados no Plano de Trabalho.
A presente propositura visa possibilitar que o Município possa implementar medidas que viabilizem a
formalização de convênio com o Governo do Estado, visando o combate mais efetivo às atividades
irregulares ou ilegais, porventura realizadas no Município, com o aumento do efetivo de policiais militares
no policiamento ostensivo e consequentemente mais efetividade no combate à criminalidade.
Dessa forma, a atual Administração Municipal objetiva à redução da violência e melhoria na segurança
pública do Município de Taquaral/SP, uma vez que a intervenção policial imprime maior poder de
repressão, principalmente pelo aspecto preventivo, dado o inegável respeito e sensação de segurança
imposto pelos integrantes da Polícia Militar onde quer que se apresentem.
Ademais, o projeto tem por fim a melhoria do atendimento à população, pois com a gratificação por
atividade delegada, a Polícia Militar pode atuar em áreas onde a presença policial é mais necessária, tais
como eventos públicos, fiscalização de trânsito, segurança escolar, entre outros. Essa maior presença
policial contribui para a prevenção de delitos, inibindo a ocorrência de crimes e proporcionando um
ambiente mais seguro para os cidadãos.
Diante do exposto, esperamos contar com o especial apoio dessa Egrégia Casa de Leis, aprovando a
presente propositura em regime de urgência.
e
Na certeza da especial atenção dos nobres Edis e convicto de que nossa propositura receberá a aprovação
dessa Colenda Casa de Leis, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
á
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracao (Dtaquaral.sp.gov.br

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