| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE BEM PÚBLICO, DE SUA CARACTERISTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RETIRADO PELO EXECUTIVO EM 05/06/2023. |
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Taquaral, Gestão 2021-2024 o PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 PROJETO DE LEI Nº014 DE 02 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre alteração de destinação de bem público, de sua característica e dá outras providências.” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05 de junho de 2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, na forma dos artigos 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Nacional e do Anexo | da Resolução CONTRAN nº 916, de 28 de março de 2022, a alterar a caracterização do veículo VWIWILLIAM SAVEIRO AMBULÂNCIA, PLACA BPZ2959, RENAVAM 00956632276 adquirido com recursos próprios pelo município. $ 1º - O veículo deixará de servir como ambulância e passará à prestação de serviços gerais vinculados à Diretoria Municipal de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente, especialmente para atendimento às demandas relacionadas a animais em situação de vulnerabilidade no município. $2º - O bem de que trata o caput desde artigo será utilizado, também, para os fins previstos na Lei Municipal nº 183, de 15 de maio de 2003. Art. 2º - O Poder Executivo deverá providenciar novo Certificado de Segurança Veicular após a modificação autorizada pela autoridade de trânsito competente. Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das L dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 + administracaotaquaral.sp.gov.br Taquai DES quaral Gestão 2021.2024 é PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taquaral, em 02 de junho de 2023. IO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(taquaral.sp.gov.br Taquai DER: quara: Gestão 2021-2024 dd PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa colenda câmara, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei que “Dispõe sobre alteração de destinação de bem público, de sua característica e dá outras providências”. Trata-se de propositura feita a esta casa legislativa para que seja autorizada a mudança da destinação do bem público a que se refere. É relevante frisar que o veículo em questão não atende satisfatoriamente às necessidades do Departamento Municipal de Saúde, especialmente por conta de sua capacidade. De outro lado, após a aquisição do veículo em questão, o município adquiriu diversos outros veículos próprios para a configuração “ambulância”, com maior capacidade e autonomia para melhor atender às demandas da população de Taquaral. Desta forma, portanto, o veículo a que se refere o art. 1º deste projeto já não tem utilidade como ambulância, mas possui perfeitas condições para outros usos. Não bastasse, a frota municipal necessita de mais veículos próprios para as atividades vinculadas ao Departamento Municipal de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente, especialmente para atendimento às demandas relacionadas a animais em situação de vulnerabilidade no município. Por isso, o objeto pretendido é justamente a adequação da frota municipal às necessidades observadas pela administração, razão por que a aprovação do presente projeto em muito colaborará com a eficiência dos serviços prestados à comunidade local, majoritariamente no que tange ao meio ambiente e à da causa animal. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 + administracaoQtaquaral.sp.gov.br o PREFEITURA MUNICIPAL DE rd Estado de São Paul CNPJ 01.610. Sod/0001- 84 Taquai DE Gestão 2021-2024 Desta forma, solicito seja repassado aos Ilustres Senhores Vereadores o projeto em pauta para que procedam à sua devida apreciação e, se entenderem justo, a aprovação da matéria ora apresentada. Atenciosamente, Taquaral/SP, 02 de junho de 2023. ÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 + administracaotaquaral.sp.gov.br