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materia nº 14/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE BEM PÚBLICO, DE SUA CARACTERISTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RETIRADO PELO EXECUTIVO EM 05/06/2023.
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Taquaral,
Gestão 2021-2024
o PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
PROJETO DE LEI Nº014 DE 02 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre alteração de destinação
de bem público, de sua característica e
dá outras providências.”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05 de junho de
2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, na forma dos artigos 98 e
106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Nacional e do
Anexo | da Resolução CONTRAN nº 916, de 28 de março de 2022, a alterar a
caracterização do veículo VWIWILLIAM SAVEIRO AMBULÂNCIA, PLACA
BPZ2959, RENAVAM 00956632276 adquirido com recursos próprios pelo
município.
$ 1º - O veículo deixará de servir como ambulância e passará à
prestação de serviços gerais vinculados à Diretoria Municipal de Obras, Serviços,
Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente, especialmente para atendimento às
demandas relacionadas a animais em situação de vulnerabilidade no município.
$2º - O bem de que trata o caput desde artigo será utilizado, também,
para os fins previstos na Lei Municipal nº 183, de 15 de maio de 2003.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá providenciar novo Certificado de
Segurança Veicular após a modificação autorizada pela autoridade de trânsito
competente.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das
L
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 + administracaotaquaral.sp.gov.br
Taquai DES
quaral
Gestão 2021.2024
é PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaral, em 02 de junho de 2023.
IO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(taquaral.sp.gov.br
Taquai DER:
quara:
Gestão 2021-2024
dd PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa colenda câmara,
por intermédio de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei que “Dispõe sobre
alteração de destinação de bem público, de sua característica e dá outras
providências”.
Trata-se de propositura feita a esta casa legislativa para que seja
autorizada a mudança da destinação do bem público a que se refere.
É relevante frisar que o veículo em questão não atende
satisfatoriamente às necessidades do Departamento Municipal de Saúde,
especialmente por conta de sua capacidade. De outro lado, após a aquisição do
veículo em questão, o município adquiriu diversos outros veículos próprios para a
configuração “ambulância”, com maior capacidade e autonomia para melhor atender
às demandas da população de Taquaral.
Desta forma, portanto, o veículo a que se refere o art. 1º deste projeto
já não tem utilidade como ambulância, mas possui perfeitas condições para outros
usos. Não bastasse, a frota municipal necessita de mais veículos próprios para as
atividades vinculadas ao Departamento Municipal de Obras, Serviços, Infraestrutura
Urbana e Meio Ambiente, especialmente para atendimento às demandas
relacionadas a animais em situação de vulnerabilidade no município.
Por isso, o objeto pretendido é justamente a adequação da frota
municipal às necessidades observadas pela administração, razão por que a
aprovação do presente projeto em muito colaborará com a eficiência dos serviços
prestados à comunidade local, majoritariamente no que tange ao meio ambiente e à
da
causa animal.
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CNPJ 01.610. Sod/0001- 84
Taquai DE
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Desta forma, solicito seja repassado aos Ilustres Senhores Vereadores
o projeto em pauta para que procedam à sua devida apreciação e, se entenderem
justo, a aprovação da matéria ora apresentada.
Atenciosamente,
Taquaral/SP, 02 de junho de 2023.
ÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
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