| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | DISCIPLINA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA FINS RESIDÊNCIAIS E COMERCIAIS NO LOTEAMENTO RESIDÊNCIAL E COMERCIAL TAQUARAL 2. |
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Te PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 ROVG, á Gestão 20212024 Sus Projeto de Lei nº0i7, de i3 de juiho de 2023. “Disciplina o uso e ocupação do solo para fins Residenciais e Co- merciais no Loteamento Residen- ciai e Comercial Taquaral 2”. Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira, Prefeito do Município de Ta- quaral, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica alterado no município de Taquaral, o Loteamento Residencial e Co- mercial “Taquaral 2”, localizado às margens da Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP 326 — KM 363) no sentido Taquaral — Bebedouro, possuindo uma área total de 134.544.42 m?, distando 150m do Centro Urbano do Munici- pio, e tendo como acesso principais a Rua São Luiz e o Trevo de acesso à Taquaral. Quadro de áreas ITEM |. ESPECIFICAÇÃO AREA (m?) Yo 1.0 | Area dos lotes (70 unidades) 67.401,28 50.096 2.0 | Areas públicas [2.1 || Sistema viário 37.039,23 27.529 [2.2 | |Sistema de lazer 15.119,10 11.237 [ 23 JAPP. 6.614,91 4.917 | 2.4 | Área Institucional 8.369,90 6.221 | 3.0 | Área loteada 134.544.42 | 100,00 4.0 | Total da gleba | 134.544.42 100,00 A.P.P. — Área de Preservação Permanente. $ 1º - O referido Loteamento será dividido em 10 (dez) quadras denomi- nas: A,B,C,D, E, FG, H IeJ. Especificação das Quadras e seus respectivos lotes: Quadra | Identificação Área Unit. | Área Total | Área Qua- | Uso do lote (m?) (m2) dra (m2) A 1 1108,22| 110822 | | Poço e Reservatório Municipal E 2a6 518,00 | 2590,00 Comércio Lo 7. 666,00 | 666,00 Comércio «4 8e9 500,61 | 1001,22/ o Comércio Do 10213 | 518,00| 2072,00 Comércio Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracao Qtaquaral.sp.gov.br Taquara aralo Gestão 2021-2024 DE PREFEITURA MUNICIPAL TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 14e 15 1036,00 | 1036,00 C.CI- Centro de Con- + + vivência do Idoso L 16 943,01 943,01 | Câmara Municipal L 9416,45 | 9416,45 B 1º | 8369,90| 8369,90 INSTITUICIONAL (Ginásio — Escola — Re- L cinto) | 8369,90 | 8369,90 | a Cc 1 500,61 500,61 L 1 Residencial e Comercial [ 2as5 Z 518,00 | 2072,00 Residencial e Comercial 6 574,62 574,62 | Residencial e Comercial | 7 574,62 | 574,62 Residencial e Comercial | S8ai1 | 518,00 2072,00 Residencial e Comercial | 12 500,61 | 500,61 Residencial e Comercial L f E 6294,46 | 6294,46 D 1 L 10823,09 | 10823,09 EE [ 10823,09 | 10823,09 LAZER [ E E i E 921,86 921,86 | Residencial e Comercial 2 956,20 956,20 | Residencial e Comercial 1 3 972,09] 972,09 | Residencial e Comercial + 4 988, 8,34 | 988 3,34 | | Residencial e Comercial 5 1 1004,58 | 1004,58 |. Residencial e Comercial 6 1003,83 | 1003,83 Residencial e Comercial 7 I 1012,13 1012,13 | Residencial e Comercial L 8 1011,71 | 1011,71 | Residencial e Comercial 9 990,98 | 990,98 || Residencial e Comercial | 10 970,25 970,25 | Residencial e Comercial [| 11º | 94917] 949,17 Residencial e Comercial 12 914,02 914,02 1 Residencial e Comercial | L 11695,16 | 11695,16 [E 1 1 782,60 E 782,60 Residencial e Comercial 2a7 800,00 | 4800,00 1 Residencial e Comercial J 8 a 782,60 782,60 Residencial e Comercial 9 — 658,34 Lo 658,34 | Residencial e Comercial 10 | 684,93 684,93 Residencial e Comerciai | 11 | 765,95 765,95 Residencial e Comercial 12 780,15 | 780,15 I Residencial e Comercial L 13 794,35 794,35 | Residencial e Comercial 14 808,55 808,55 | Residencial e Comercial 15 | 822,75 822,75 Residencial e Comercial 16 818,09 818,09 | Residencial e Comercial Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - « administracaoDtaquarai.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL + DE TAQUARAL/SP $& Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 2021-2024 , E | 12498,31 | 12498,31 | G 1 1750,35 | 1750,35 Residencial e Comercial 2 1797,37 | 1797,37 Residencial e Comercial | à 3 1827,56 1827,56 | Residencial e Comercial | 4 1857,76 | 1857,76 | Residencial e Comerciai 5 1880,13 | 1880,13 Residencial e Comercial 6 E es 55 1857,50 | Residencial e Comercial 10970,67 | 10970,67 H 1 + 2012,34 | 2012,34 Residencial e Comercial 2 2057,32 | 2057,32 Residencial e Comercial 3 2068,23 | 2068,23 | Residencial e Comercial 4 2079,43 | 2079,43 Residencial e Comercial 5 2126,34 | 2126,34 Residencial e Comercial r 6 E 2151,70 2151,70 | Residencial e Comercial [ 7 1770,60 | 1770,60 Residencial e Comercial 8 2260,27 | 2260,27 Residencial e Comercial l | + 16526,23 | 16526,23 | d L I 1 4296,01 | 4296,01 I | [ 429601] 4296,01 LAZER J 1 661491 | 6614,91 + 6614,91 | 6614,91 APP. Tt TOTAL DAS QUADRAS 97505,19 A.P.P. — Área de Preservação Permanente 82º - O referido Loteamento terá um sistema de lazer localizado nas Qua- dras “D” e “I”, sendo: Quadra “D” com uma área de 10.823,09 m? e a Quadra “I” com uma área de 4.296,01 m2, perfazendo uma área total de 15.119,10 m2, correspondendo a 11,237% do total da Gleba. $ 3º - O referido Loteamento terá um sistema viário com uma área de 37.039,23 m?, correspondendo a 27.529% do total da Gleba e composto por 09 vias públicas abaixo denominadas. Descrição do Sistema Viário IDENTIFICAÇÃO LARGURA DO | LARGURA | DECLIVIDADE | TIPO DE RE- DAS VIAS . LEITO CAR- DO PAS- MAXIMA (m) VESTIMENTO ROÇAVEL SEIO (m) (4%) Cm) Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracaoQtaquarali.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP % Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquaral Gestão 202102024” Avenida Leonardo 16,00 2,00 | 0,19 ASFALTO José Jacinto Rua Santo André I 9,00 | "2,00 451 ASFALTO Rua São Vicente 9,00 2,00 II 4,90 ASFALTO Rua Santa Cata- 9,00 2,00 0,91 [| ASFALTO rina 1 Rua Santa Inês 1 9,00 E 2,00 0,75 ASFALTO Rua São Judas Ta- 9,00 2,00 E 0,36 ASFALTO deu Ê Rua Projetada J 9,00 L 2,00 1,18 ASFALTO Rua Projetada K [ 9,00 2,00 - 2,67 ASFALTO Rua Projetada L 9,00 2,00 4,66 ASFALTO Artigo 2º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, ocorrera por conta de dotações própria consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário, em especial a Lei nº 211 de junho de 2004. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 12 de julho de 2023. 2 (ou á érgio Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal / E sá Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000 Tel - 1481 2958-9200 - administracao taquaral.sp.gov.br 4 E" EN PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA DE ? DE TAQUARAL/SP Uara] A Estado de São Paulo a ROO, Cide? Voa CNPJ 01.610.390/0001-84 JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores. “Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa colenda câmara, por intermédio de Vossa Excelência, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do artigo 57 da lei orgânica o incluso projeto de Lei Complementar que Disciplina o uso e ocupação do solo para fins Residenciais e Comerciais no Loteamento Residencial e Comercial Taquaral 2. Faz-se necessário este novo projeto de Lei, tendo em vista que a Prefeitura Municipal ingressou junto a CDHU para a viabilização de local para fins residenciais e comerciais nas construções de Conjuntos Habitacionais de Moradias de Interesse Social e Comércio local, onde a área em questão foi visitada pelo Técnico da CDHU e que a mesma foi aceite (“In Loco"). No momento temos Convênio assinado com a CDHU — Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano para Construção de 40 casas onde precisamos como contrapartida fazer a doação da área para autorização, viabilização e início da execução das casas pela CDHU, sendo que as áreas em questão deste loteamento se enquadram no Programa Habitacional por se tratarem de terrenos já em nome da Prefeitura Municipal de Taquaral e com toda Infraestrutura existente no local, o que facilita o processo de aprovação e construção, além da economicidade para o município que teria que fazer a com compra desses terrenos. Justifico que por vários anos o referido loteamento encontra-se sem utilização e sem indústrias instaladas, vindo a Prefeitura Municipal futuramente viabilizar outra área para instalação de um novo Distrito Industrial.. Finalmente, solicito seja repassado aos Ilustres Senhores Vereadores o projeto em pauta para que procedam à sua devida apreciação e, se entenderem justo, a aprovação da matéria ora apresentada. Diante da celeridade que se impõe à matéria, solicito a adoção de regime de urgência na apreciação deste projeto, na forma do que dispõe o art. 57 da Lei Orgânica do Município, especialmente por conta da exiguidade de prazo para operacionalização dos procedimentos necessários à CDHU — Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano. Pauls Sérgio CG de Oliveira Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoOtaquaral.sp.gov.br (erqugroo - omeWy) 828 dS vIAOgOM % n svanr EN SN NS NE SITUAÇÃO ATUAL RODOVIA SP 326 (Matão - Colômbia)