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materia nº 18/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL PARA COBRIR DESPESAS QUE ESPECIFICA. R$ 49.407,42, AO SETOR CULTURAL, LEI PAULO GUSTAVO.
native_id936

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DE TAQUARAL/SP
PREFEITURA DE
Ua Estado de São Paulo
s nova, CNPJ 01.610.390/0001-84
Gestão 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL PARA COBRIR
DESPESAS QUE ESPECIFICA”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no
Departamento Municipal de Educação e Cultura no valor de R$ 49.407,42 (quarenta e nove mil, quatrocentos
e sete reais e quarenta e dois centavos), para ações destinadas ao setor cultural através da Lei Complementar
nº 195/2022 — LPG Lei Paulo Gustavo. Serão criadas dotações no orçamento do corrente exercício de acordo
com o quadro abaixo:
02.04 — Departamento Municipal de Educação e cultura
13.392 - Difusão Cultural
13.392.0031.2.014 — Manutenção das Atividades Culturais
3.3.90.31.00 |Premiações cult, artist, científicas, desportivas e outras 05100.xxx |R$ 14.822,23
3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica eo R$ 8.453,61
3.3.90.48.00 | Outros auxílios financeiros à Pessoas Físicas 05100.xxxx |R$ 10.000,00
3.3.90.41.00 | Pessoa Jurídica - Contribuições 05100.xxxx IR$ 16.131,58
TOTAL|Fonte5 |R$ 49.407,42
ARTIGO 2º - O recurso no valor de R$ 49.407,42 (quarenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e
quarenta e dois centavos), para abertura do crédito será o excesso de arrecadação referente as Transferências
da União através da Lei Complementar 195/2022 Lei Paulo Gustavo.
ARTIGO 3º - O disposto nesta Lei fica incluso no PPA-—Plano Plurianual 2022/2025, e na LDO — Lei
de Diretrizes Orçamentárias2023.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido
contrário.
Taquaral, 06 de setembro de 2023.
PA E OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 + administracao (Dtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
. e PREFEITURA MUNICIPAL
quaral Estado de São Paulo
54 NOVA, y CNP) 01.610.390/0001-84
Gestão 2021-2024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Colenda Câmara, por
intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de crédito especial
para o orçamento vigente”.
JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto
de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de Leis, tem por objetivo obter autorização para abertura
de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 49.407,42 (quarenta e nove
mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e dois centavos), para ações destinadas ao setor cultural através da
Lei Complementar nº 195/2022 — LPG Lei Paulo Gustavo.
O recurso no valor de R$ 49.407,42 (quarenta e nove mil, quatrocentos e sete
reais e quarenta e dois centavos), para abertura do crédito será o excesso de arrecadação referente as
Transferências da União através da Lei Complementar 195/2022 Lei Paulo Gustavo. Ademais, considerando a
necessidade de inclusão das novas despesas no orçamento vigente e consequente alteração do PPA e da LDO,
impõe-se que a presente propositura seja submetida à audiência pública a ser convocada por essa Edilidade.
Julgando desnecessário enfatizar a necessidade de aprovação do presente
projeto, solicito-lhe seja repassado aos ilustres Vereadores o projeto em pauta, para que procedam à sua
devida apreciação e se entenderem justo, a aprovação da matéria ora apresentada.
Atenciosamente,
Taquaral/SP, 06 de setembro de 2023.
PAU O CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao taquaral.sp.gov.br

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