| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL PARA COBRIR DESPESAS QUE ESPECIFICA. R$ 49.407,42, AO SETOR CULTURAL, LEI PAULO GUSTAVO. |
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DE TAQUARAL/SP PREFEITURA DE Ua Estado de São Paulo s nova, CNPJ 01.610.390/0001-84 Gestão 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº 018, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL PARA COBRIR DESPESAS QUE ESPECIFICA”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no Departamento Municipal de Educação e Cultura no valor de R$ 49.407,42 (quarenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e dois centavos), para ações destinadas ao setor cultural através da Lei Complementar nº 195/2022 — LPG Lei Paulo Gustavo. Serão criadas dotações no orçamento do corrente exercício de acordo com o quadro abaixo: 02.04 — Departamento Municipal de Educação e cultura 13.392 - Difusão Cultural 13.392.0031.2.014 — Manutenção das Atividades Culturais 3.3.90.31.00 |Premiações cult, artist, científicas, desportivas e outras 05100.xxx |R$ 14.822,23 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica eo R$ 8.453,61 3.3.90.48.00 | Outros auxílios financeiros à Pessoas Físicas 05100.xxxx |R$ 10.000,00 3.3.90.41.00 | Pessoa Jurídica - Contribuições 05100.xxxx IR$ 16.131,58 TOTAL|Fonte5 |R$ 49.407,42 ARTIGO 2º - O recurso no valor de R$ 49.407,42 (quarenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e dois centavos), para abertura do crédito será o excesso de arrecadação referente as Transferências da União através da Lei Complementar 195/2022 Lei Paulo Gustavo. ARTIGO 3º - O disposto nesta Lei fica incluso no PPA-—Plano Plurianual 2022/2025, e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias2023. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Taquaral, 06 de setembro de 2023. PA E OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 + administracao (Dtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL . e PREFEITURA MUNICIPAL quaral Estado de São Paulo 54 NOVA, y CNP) 01.610.390/0001-84 Gestão 2021-2024 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Colenda Câmara, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de crédito especial para o orçamento vigente”. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de Leis, tem por objetivo obter autorização para abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 49.407,42 (quarenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e dois centavos), para ações destinadas ao setor cultural através da Lei Complementar nº 195/2022 — LPG Lei Paulo Gustavo. O recurso no valor de R$ 49.407,42 (quarenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e dois centavos), para abertura do crédito será o excesso de arrecadação referente as Transferências da União através da Lei Complementar 195/2022 Lei Paulo Gustavo. Ademais, considerando a necessidade de inclusão das novas despesas no orçamento vigente e consequente alteração do PPA e da LDO, impõe-se que a presente propositura seja submetida à audiência pública a ser convocada por essa Edilidade. Julgando desnecessário enfatizar a necessidade de aprovação do presente projeto, solicito-lhe seja repassado aos ilustres Vereadores o projeto em pauta, para que procedam à sua devida apreciação e se entenderem justo, a aprovação da matéria ora apresentada. Atenciosamente, Taquaral/SP, 06 de setembro de 2023. PAU O CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao taquaral.sp.gov.br