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materia nº 20/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS ) PARA COBRIR DESPESAS QUE ESPECIFICA. OBRA DE CERCA PARA O PROGRAMA MELHOR CAMINHO. REPROVADO EM 23/10/2023.
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dd PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
=» CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquai DE
quaral
Gestão 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº020, DE 18DE SETEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA
MIL REAIS), PARA COBRIR DESPESAS QUE
ESPECIFICA”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir um Crédito Adicional Especial, nos termos do Inciso Il do Art. 41 da Lei 4. 320/64, no montante
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na seguinte dotação:
1 Entidade — Prefeitura Municipal
+
02.00 Órgão — Poder Executivo
02.09 Unidade — Obras e Serviços — infraestrutura urbana
15.452.0060.1.015 Programa Melhor Caminho — Cercas Rurais
4.4.90.51.00 |01.110.00 Obras e Instalações R$ 150.000,00
ARTIGO 2º. Os Recursos para suplementação a que se refere o
artigo anterior, serão cobertos pela redução orçamentária nos termos do Inciso HI, Parágrafo 1º do
Art. 43 Lei 4.320/64, das Seguintes Dotações do orçamento vigente:
1 Entidade — Prefeitura Municipal
02.00 Órgão — Poder Executivo
02.07 Fundo Municipal de Saúde
01.301.0040.2.018 Manutenção da Atenção Primária á Saúde
L
3.3.90.34.00 | 01.310.00 | Outros Desp. Pessoal Decorrentes de Cont. Tercei R$ 150.000,00
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracao taquaral.sp.gov.br
Taquai DE
Cuica
Gestão 2021-2024
o PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Artigo 3º - Altera e acrescenta nova redação aos anexos |, Ill e IV do
- PPA (plano plurianual 2022-2025) e dos anexos V e VI da LDO (lei de diretrizes orçamentárias 2023).
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em sentido contrário.
Taquaral, 18 de setembro de 2023.
ERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracao(Dtaquaral.sp.gov.br
e PAL
PREFEITURA DER > DETRAN
quara! Estado de São Paulo
nova, / CNPJ 01.610.390/0001-84
Gestão 2021-2024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Colenda Câmara,
por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de
crédito especial para o orçamento vigente”.
Importante registrar, que o presente crédito visa a construção de cerca
no acompanhamento da estrada rural programa melhor caminho de governo do estado, projeto sob
nº020/2023.
Ressaltamos que a política de desenvolvimento rural, executada pelo
poder público municipal, tem por objetivo assegurar a preservação da estrada rural denominada
Estrada Rural Antônio Ferreira - PGR 323 - Taquaral/lbitiúva.
Julgando desnecessário enfatizar a necessidade de aprovação do
presente projeto, solicito-lhe seja repassado aos ilustres Vereadores o projeto em pauta, para que
procedam à sua devida apreciação e se entenderem justo, a aprovação da matéria ora apresentada.
Atenciosamente,
Taquaral/SP, 18 de setembro
PAULO SÉRGIO CAR E OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br

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