| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS ) PARA COBRIR DESPESAS QUE ESPECIFICA. OBRA DE CERCA PARA O PROGRAMA MELHOR CAMINHO. REPROVADO EM 23/10/2023. |
| native_id | 938 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
dd PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo =» CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DE quaral Gestão 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº020, DE 18DE SETEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PARA COBRIR DESPESAS QUE ESPECIFICA”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, nos termos do Inciso Il do Art. 41 da Lei 4. 320/64, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na seguinte dotação: 1 Entidade — Prefeitura Municipal + 02.00 Órgão — Poder Executivo 02.09 Unidade — Obras e Serviços — infraestrutura urbana 15.452.0060.1.015 Programa Melhor Caminho — Cercas Rurais 4.4.90.51.00 |01.110.00 Obras e Instalações R$ 150.000,00 ARTIGO 2º. Os Recursos para suplementação a que se refere o artigo anterior, serão cobertos pela redução orçamentária nos termos do Inciso HI, Parágrafo 1º do Art. 43 Lei 4.320/64, das Seguintes Dotações do orçamento vigente: 1 Entidade — Prefeitura Municipal 02.00 Órgão — Poder Executivo 02.07 Fundo Municipal de Saúde 01.301.0040.2.018 Manutenção da Atenção Primária á Saúde L 3.3.90.34.00 | 01.310.00 | Outros Desp. Pessoal Decorrentes de Cont. Tercei R$ 150.000,00 Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracao taquaral.sp.gov.br Taquai DE Cuica Gestão 2021-2024 o PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Artigo 3º - Altera e acrescenta nova redação aos anexos |, Ill e IV do - PPA (plano plurianual 2022-2025) e dos anexos V e VI da LDO (lei de diretrizes orçamentárias 2023). Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Taquaral, 18 de setembro de 2023. ERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracao(Dtaquaral.sp.gov.br e PAL PREFEITURA DER > DETRAN quara! Estado de São Paulo nova, / CNPJ 01.610.390/0001-84 Gestão 2021-2024 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Colenda Câmara, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de crédito especial para o orçamento vigente”. Importante registrar, que o presente crédito visa a construção de cerca no acompanhamento da estrada rural programa melhor caminho de governo do estado, projeto sob nº020/2023. Ressaltamos que a política de desenvolvimento rural, executada pelo poder público municipal, tem por objetivo assegurar a preservação da estrada rural denominada Estrada Rural Antônio Ferreira - PGR 323 - Taquaral/lbitiúva. Julgando desnecessário enfatizar a necessidade de aprovação do presente projeto, solicito-lhe seja repassado aos ilustres Vereadores o projeto em pauta, para que procedam à sua devida apreciação e se entenderem justo, a aprovação da matéria ora apresentada. Atenciosamente, Taquaral/SP, 18 de setembro PAULO SÉRGIO CAR E OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br