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materia nº 22/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaALTERA A LEI Nº 829 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021, CORRIGINDO OS VALORES E ADEQUA A REDAÇÃO.
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PROJETO DE LEI DE Nº022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 829 de 26 de novembro de 2023, corrigindo 
os valores e adequa a redação.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Taquaral, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara 
Municipal de Taquaral e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei
Art. 1º- Esta Lei corrige as falhas redacionais e de os valores 
que estimaram a receita e fixaram as despesas do município de Taquaral, 
Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 
165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de 
Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º- Altera o artigo 2º da referida Lei, que passa avigorar 
da seguinte forma:
Onde se lê:
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 10.066.400,00 (onze 
milhões, sessenta e seis mil e quatrocentos reais);
Leia-se:
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 
11.066.400,00 (onze milhões, sessenta e seis mil e quatrocentos reais);
Art. 3º - O artigo 3º da referida Lei, que passa a vigorar da 
seguinte forma: 
Onde se lê:
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros 
demonstrativos de órgãos, funções, unidade orçamentária, cujos 
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS 
A) ORÇAMENTO FISCAL
1 LEGISLATIVO R$ 797.000,00 
2 EXECUTIVO R$ 10.269.400,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 11.066.400,00
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL
2 EXECUTIVO R$ 7.743.600,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE R$ 7.743.600,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 18.700.000,00 
POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL
CÂMARA MUNICIPAL R$ 797.000,00 
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS R$ 214.300,00 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.734.000,00 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS R$ 414.000,00 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 3.102.600,00 
FUNDO DES. MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB R$ 2.200.000,00 
ESPORTE, LAZER E TURISMO R$ 220.000,00
OBRAS E SERVIÇOS – INFRAESTRUTURA URBANA R$ 2.127.000,00 
SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE R$ 57.500,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 200.000,00 
TOTAL ORÇAMENTO FISCAL R$ 9.806.600,00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 6.464.600,00 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 1.169.000,00 
TOTAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 7.633.600,00 
TOTAL GERAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO R$ 18.700.000,00
Leia-se:
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros 
demonstrativos de órgãos, funções, unidade orçamentária, cujos 
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS 
A) ORÇAMENTO FISCAL
1 LEGISLATIVO R$ 797.000,00 
2 EXECUTIVO R$ 10.269.400,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 11.066.400,00
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL
2 EXECUTIVO R$ 7.633.600,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE R$ 7.633.600,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 18.700.000,00 
POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL
CÂMARA MUNICIPAL R$ 797.000,00 
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS R$ 214.300,00 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.734.000,00 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS R$ 414.000,00 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 3.102.600,00 
FUNDO DES. MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB R$ 2.200.000,00 
ESPORTE, LAZER E TURISMO R$ 220.000,00
OBRAS E SERVIÇOS – INFRAESTRUTURA URBANA R$ 2.127.000,00 
SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE R$ 57.500,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 200.000,00 
TOTAL ORÇAMENTO FISCAL R$ 11.066.400,00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 6.464.600,00 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 1.169.000,00 
TOTAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 17.440.200,00 
TOTAL GERAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO R$ 18.700.000,00
Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 5º - Os efeitos dessa Lei retroagem a data da 
promulgação da Lei nº 829 de 26 de novembro de 2021.
Taquaral/SP, 09 de novembro de 2023.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ilustre Presidente.
Nobres Vereadores.
Venho por meio, incialmente encaminhar a essa E. Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei, o qual corrige os valores que por equívoco foram 
encaminhados e aprovados pelo nobres Edis, referentes a Lei nº 829 de 26 de 
novembro de 2022, a qual fixa a Receita e fixa Despesa para o Exercício 
Financeiro de 2022, sendo tal correção necessária, após apontamento 
realizado em ato de fiscalização do E. Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, o qual verificou divergências quanto aos valores apresentados, 
recomendando a elaboração do presente projeto, para correção das 
somatórias.
Devemos frisar, que se trata apenas de correções de valores nas 
somatórias dos saldos apresentados, onde prezamos sempre pela lisura e pela 
transparência que sempre houve entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo 
de nosso município. 
Para tanto, encaminhamos para apreciação, de Vossa Excelência e de 
seus pares, contando com a aprovação desse importante Projeto de Lei, com 
o intuito de corrigir as falhas existentes na LOA 2022.
Nessa oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente.
Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira
Prefeito Municipal

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