| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 829 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021, CORRIGINDO OS VALORES E ADEQUA A REDAÇÃO. |
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PROJETO DE LEI DE Nº022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera a Lei nº 829 de 26 de novembro de 2023, corrigindo os valores e adequa a redação. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Taquaral e ele sanciona e promulga a seguinte lei Art. 1º- Esta Lei corrige as falhas redacionais e de os valores que estimaram a receita e fixaram as despesas do município de Taquaral, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2º- Altera o artigo 2º da referida Lei, que passa avigorar da seguinte forma: Onde se lê: Orçamento Fiscal está fixado em R$ 10.066.400,00 (onze milhões, sessenta e seis mil e quatrocentos reais); Leia-se: Orçamento Fiscal está fixado em R$ 11.066.400,00 (onze milhões, sessenta e seis mil e quatrocentos reais); Art. 3º - O artigo 3º da referida Lei, que passa a vigorar da seguinte forma: Onde se lê: Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, unidade orçamentária, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS A) ORÇAMENTO FISCAL 1 LEGISLATIVO R$ 797.000,00 2 EXECUTIVO R$ 10.269.400,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 11.066.400,00 B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL 2 EXECUTIVO R$ 7.743.600,00 TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE R$ 7.743.600,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 18.700.000,00 POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL CÂMARA MUNICIPAL R$ 797.000,00 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS R$ 214.300,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.734.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS R$ 414.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 3.102.600,00 FUNDO DES. MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB R$ 2.200.000,00 ESPORTE, LAZER E TURISMO R$ 220.000,00 OBRAS E SERVIÇOS – INFRAESTRUTURA URBANA R$ 2.127.000,00 SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE R$ 57.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 200.000,00 TOTAL ORÇAMENTO FISCAL R$ 9.806.600,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 6.464.600,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 1.169.000,00 TOTAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 7.633.600,00 TOTAL GERAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO R$ 18.700.000,00 Leia-se: Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, unidade orçamentária, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS A) ORÇAMENTO FISCAL 1 LEGISLATIVO R$ 797.000,00 2 EXECUTIVO R$ 10.269.400,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 11.066.400,00 B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL 2 EXECUTIVO R$ 7.633.600,00 TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE R$ 7.633.600,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 18.700.000,00 POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL CÂMARA MUNICIPAL R$ 797.000,00 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS R$ 214.300,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.734.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS R$ 414.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 3.102.600,00 FUNDO DES. MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB R$ 2.200.000,00 ESPORTE, LAZER E TURISMO R$ 220.000,00 OBRAS E SERVIÇOS – INFRAESTRUTURA URBANA R$ 2.127.000,00 SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE R$ 57.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 200.000,00 TOTAL ORÇAMENTO FISCAL R$ 11.066.400,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 6.464.600,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 1.169.000,00 TOTAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 17.440.200,00 TOTAL GERAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO R$ 18.700.000,00 Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 5º - Os efeitos dessa Lei retroagem a data da promulgação da Lei nº 829 de 26 de novembro de 2021. Taquaral/SP, 09 de novembro de 2023. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Ilustre Presidente. Nobres Vereadores. Venho por meio, incialmente encaminhar a essa E. Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, o qual corrige os valores que por equívoco foram encaminhados e aprovados pelo nobres Edis, referentes a Lei nº 829 de 26 de novembro de 2022, a qual fixa a Receita e fixa Despesa para o Exercício Financeiro de 2022, sendo tal correção necessária, após apontamento realizado em ato de fiscalização do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o qual verificou divergências quanto aos valores apresentados, recomendando a elaboração do presente projeto, para correção das somatórias. Devemos frisar, que se trata apenas de correções de valores nas somatórias dos saldos apresentados, onde prezamos sempre pela lisura e pela transparência que sempre houve entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo de nosso município. Para tanto, encaminhamos para apreciação, de Vossa Excelência e de seus pares, contando com a aprovação desse importante Projeto de Lei, com o intuito de corrigir as falhas existentes na LOA 2022. Nessa oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal