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materia nº 23/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.
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Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Especial na Lei 
Orçamentária Anual do Exercício de 2023, para os 
fins que especifica.”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU 
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito 
Especial no valor de R$100.00,00 (cem mil reais), em conformidade com art. 41 da Lei 4.320/64, nas 
seguintes dotações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. 
Program.
10.301.0040.2.018 – Manutenção da Atenção Primária a Saúde
ELEM. ECON. 3.3.90.30 DETALHAMENTO 5800 VALOR R$100.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do Credito Especial de que trata o art. 1º do presente Projeto de Lei, serão 
utilizados recursos de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Inciso I, parágrafo 1º do Artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2023 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 
1º e 2º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br
Taquaral, 11 de dezembro de 2023.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
- Prefeito do Município de Taquaral –
Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando o disposto no art. 41, inc. II e Art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal 4.320/64, 
passamos a apresentar a seguir as justificativas para Abertura de Crédito Especial no Orçamento da 
Prefeitura Municipal de Taquaral por excesso de arrecadação:
Dos Créditos Especiais (R$100.000,00)
O presente Projeto de Lei para a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, são provenientes do Excesso de Arrecadação proveniente de recursos recebidos de 
Emenda Parlamentar, especificamente da Fonte de Recursos 05 – Federal (saúde custeio).
Destarte, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria 
encerra, solicito a apreciação do presente projeto de lei em conformidade com o disposto nas 
legislações vigente.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência no trato dos assuntos de 
interesse público, aguardo a aprovação do projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado 
apreço.
 Taquaral, em 11 de dezembro de 2023.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
- Prefeito do Município de Taquaral –

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