| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA. R$ 596.000,00 PARA O CARTÃO ALIMENTAÇÃO. |
| native_id | 942 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PROJETO DE LEI Nº024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2023, para os fins que especifica.” Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$596.000,00 (quinhentos e noventa e seis mil reais), conforme artigo 40 da Lei Federal nº. 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.02.04.122.0020.2.002 ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 VALOR 5.000,00 FICHA 04 ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.36.00.00.00.00 VALOR 12.000,00 FICHA 08 ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.39.00.00.00.00 VALOR 50.000,00 FICHA 09 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.04.12.361.0030.2.009 ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 VALOR 95.500,00 FICHA 24 ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.13.00.00.00.00 VALOR 30.000,00 FICHA 25 ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.36.00.00.00.00 VALOR 16.000,00 FICHA 28 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.04.12.365.0030.2.008 ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.13.00.00.00.00 VALOR 30.000,00 FICHA 55 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.04.12.365.0030.2.007 ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.13.00.00.00.00 VALOR 50.000,00 FICHA 48 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.04.12.365.0030.2.008 ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.36.00.00.00.00 VALOR 32.000,00 FICHA 58 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.05.12.365.0030.2.011 ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 VALOR 10.000,00 FICHA 75 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.05.12.365.0030.2.012 ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 VALOR 100.000,00 FICHA 77 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.06.27.812.0080.2.037 ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.36.00.00.00.00 VALOR 1.500,00 FICHA 85 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.06.27.812.0080.2.037 ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 VALOR 10.000,00 FICHA 81 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.07.10.301.0040.2.018 ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.36.00.00.00.00 VALOR 82.000,00 FICHA 97 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.08.08.244.0050.2.025 ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 VALOR 10.000,00 FICHA 130 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.09.15.452.0060.2.030 ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.36.00.00.00.00 VALOR 16.000,00 FICHA 154 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.09.17.512.0060.2.031 ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 VALOR 20.000,00 FICHA 160 ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.39.00.00.00.00 VALOR 25.000,00 FICHA 164 ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.13.00.00.00.00 VALOR 1.000,00 FICHA 161 Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar de que trata o presente Projeto de Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Anulação total ou parcial da dotação abaixo especificada, no valor R$596.000,00 (quinhentos e noventa e seis mil reais), conforme disposto no Inciso III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.02.04.122.0020.2.002 ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.13.00.00.00.00 VALOR 30.000,00 FICHA 05 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.02.04.122.0020.2.003 ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 VALOR 10.000,00 FICHA 12 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.03.04.123.0020.2.004 ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 VALOR 10.000,00 FICHA 15 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.05.12.361.0030.2.013 ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00 VALOR 350.000,00 FICHA 72 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.07.08.243.0050.2.028 ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 VALOR 15.000,00 FICHA 121 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.09.06.183.0060.2.105 ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.39.00.00.00.00 VALOR 161.000,00 FICHA 142 FUNCIONAL PROGRAMATICA 02.09.15.452.0060.2.030 ELEMENTO ECONOMICO 3.1.90.11.00.00.00.00 VALOR 20.000,00 FICHA 149 ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 18 de dezembro de 2023. Paulo Sérgio Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal, Excelentíssimo Senhor Presidente, Considerando o disposto no art. 40, 41 inc. I e Art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal 4.320/64, passamos a apresentar a seguir as justificativas para Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal Taquaral por Anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentária. Diante das inúmeras tentativas de impugnação da licitação do cartão alimentação, onde a previsão orçamentária para pagamento era no Elemento Economico 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e que o cartão alimentação dos servidores estava sendo classificado no Elemento Economico 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, ficando sem o saldo suficiente para o Cartão Adicional de Natal. Diante do remanejamento de pessoal, e pela necessidade da Administração em atender a população de maneira eficiente. Destarte, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicito a apreciação do presente projeto de lei em conformidade com o disposto nas legislações vigentes. Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência no trato dos assuntos de interesse público, aguardo a aprovação do projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço. Taquaral, em 18 de dezembro de 2023. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA - Prefeito do Município de Taquaral –