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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaRETIRADO POR TODOS OS VEREADORES
native_id943

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Lei 1/01/2023
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 5,79% (CINCO INTEIROS E
SETENTA E NOVE DÉCIMOS POR CENTO), DO REAJUSTE DO
SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS DO EXCECUTIVO E DO
LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL aprova e o EXMO. SR. PREFEITO
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º - Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste
inflacionário apurado na ordem de 5,79 (cinco inteiros e setenta e nove por
cento), conforme índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA-IBGE)
a todos os Agentes Políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do
Município de Taquaral - SP, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição
Federal.
Artigo 2º - Os valores dos subsídios fixados para os agentes políticos, não poderão
ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e demais normas
que regulam a espécie.
Artigo 3º - As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias podendo ser suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2023.
Taquaral/SP,
Plenário Antônio João Belloti, 26 de janeiro de 2023.
Jorge abas Machado Celso Antônio Ferreira
Presidente Vice-Presidente
Elizângela Medeiros Verdinelli
2º Secretária
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa repassar a inflação anual ao subsídio dos
agentes políticos municipais, conforme índice oficial divulgado pelo IBGE - (IPCA-IBGE),
restando claro não se enquadrar na hipótese de aumento salarial, mas tão somente a
recomposição inflacionária, buscando dessa forma, manter o poder de compra aos
subsídios dos agentes políticos municipais.
Sala das Sessões
“Plenário Antônio João Bellotti”
Taquaral, 26 de janeiro de 2023
Jorge ali Machado Celso Antônio Ferreira
Presidente Vice-Presidente
Elizangela Medeiros Verdinelli
2º Secretária
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br

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