| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 5,79% (CINCO VIRGULA SETENTA E NOVE DECIMOS POR CENTO), DO REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLITICOS DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Projeto de Lei L/02/2023 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 5,79% (CINCO INTEIROS E SETENTA E NOVE DÉCIMOS POR CENTO), DO REAJUSTE DO SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS DO EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL” A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL aprova e o EXMO. SR. PREFEITO PAULO SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste inflacionário apurado na ordem de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento), conforme índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA-IBGE) a todos os Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Taquaral — SP, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Artigo 2º - Os valores dos subsídios fixados para os agentes políticos, não poderão ultrapassar os g sy Pp g p p p limites estabelecidos pela Constituição Federal e demais normas que regulam a espécie. Artigo 3º - As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias podendo ser suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. Taquaral/SP, Plenário Antônio João Belloti, 06 de fevereiro de 2023. 1 Marcos Antônio Jefferson Alexandre dos Santos Jorge Á Machado Roberto Urbino da Silva : Sergio Alexandre da Silva CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Justificativa O presente Projeto de Lei visa repassar a inflação anual ao subsídio dos agentes políticos municipais, conforme índice oficial divulgado pelo IBGE — (IPCA-IBGE), restando claro não se enquadrar na hipótese de aumento salarial, mas tão somente a recomposição inflacionária, buscando dessa forma, manter o poder de compra aos subsídios dos agentes políticos municipais. Sala das Sessões “Plenário Antônio João Bellotti” Taquaral, 06 de fevereiro de 2023 Jorge Aparecido Machado Celso Antônio Ferreira Presidente Vice-Presidente Ari Fernando Jacinto Elizangela Medeiros Verdinelli 1º Secretario 2º Secretária