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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 5,79% (CINCO VIRGULA SETENTA E NOVE DECIMOS POR CENTO), DO REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLITICOS DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Lei L/02/2023
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 5,79% (CINCO
INTEIROS E SETENTA E NOVE DÉCIMOS POR CENTO), DO
REAJUSTE DO SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS DO
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL aprova e o EXMO. SR. PREFEITO
PAULO SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste inflacionário
apurado na ordem de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento),
conforme índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA-IBGE) a todos os
Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Taquaral — SP, nos termos do
artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Artigo 2º - Os valores dos subsídios fixados para os agentes políticos, não poderão ultrapassar os
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limites estabelecidos pela Constituição Federal e demais normas que regulam a
espécie.
Artigo 3º - As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias podendo ser suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em
contrário.
Taquaral/SP,
Plenário Antônio João Belloti, 06 de fevereiro de 2023.
1 Marcos Antônio Jefferson Alexandre dos Santos
Jorge Á Machado Roberto Urbino da Silva : Sergio Alexandre da Silva
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa repassar a inflação anual ao subsídio dos
agentes políticos municipais, conforme índice oficial divulgado pelo IBGE — (IPCA-IBGE),
restando claro não se enquadrar na hipótese de aumento salarial, mas tão somente a recomposição
inflacionária, buscando dessa forma, manter o poder de compra aos subsídios dos agentes políticos
municipais.
Sala das Sessões
“Plenário Antônio João Bellotti”
Taquaral, 06 de fevereiro de 2023
Jorge Aparecido Machado Celso Antônio Ferreira
Presidente Vice-Presidente
Ari Fernando Jacinto Elizangela Medeiros Verdinelli
1º Secretario 2º Secretária

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