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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Taquai DEM:
quara
Gestão 2021-2024
dd PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º — Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na
ordem de 7,50% (sete inteiros e cinquenta décimos por cento) aos servidores públicos
do Poder Executivo de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo
37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º - O Anexo VII da Lei Complementar Municipal nº 05 de 24 de setembro de 2015
será atualizada nos termos desta Lei, passando a constar o seguinte:
Anexo VII
Padrões de Referência Salarial
REFERÊNCIA VALOR R$
1 1.311,09
02 1.383,12
03 1.582,10
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 da
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(Dtaquaral.sp.gov.br
prEceITURA DEDO PREFEITURA MUNICIPAL
04 1.621,86
05 1.880,51
06 2.178,91
07 2.576,86
08 2.589,66
09 2.974,78
10 3.372,70
11 3.571,34
12 4.167,45
13 4.474,06
14 5.384,35
15 8.193,54
Art. 3º - Nos termos do que determina o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16 de
julho de 2008, fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste
na ordem de 7,50% (sete inteiros e cinquenta décimos por cento) ao piso salarial dos
docentes do magistério de Taquaral.
Art. 4º - Fica alterado o valor da escala de vencimentos do nível | e faixa | do anexo
VIll da Lei Complementar Municipal nº 12 de 24 de junho de 2016 que passa a ter a
seguinte composição.
ANEXO VIII
ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DOCENTES DO MAGISTÉRIO
TABELA | — 15 HORAS SEMANAIS
FAUNA I H IM IV V
I R$ 1.550,27 | R$1.627,78 | R$1.709,16 | R$1.794,65 | R$ 1.884,36
Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º ao
5º ano — PEB |] ou que atua na Educação Complementar - PEB Il.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(ntaquaral.sp.gov.br
dá PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquai DEM:
quara
Gestão 2021-2024
TABELA Il - 27 HORAS SEMANAIS
H MI
I IV V
EINE
I
Faixa |
R$2.790,48 | R$2.930,00 | R$3.076,51 | R$3.230,33 | R$3.391,84
Professor de Educação Básica |l que atua no Ensino Fundamental de 1º
ao 5º ano — PEB Il ou que atua na Educação Complementar - PEB II.
TABELA Ill - 30 HORAS SEMANAIS
PRRONELS V
|
R$ 3.100,54 R$ 3.252,37 | R$3.418,34 | R$ 3.589,25 R$ 3.768,72
Faixa | Professor de Educação Básica | que atua na Educação Infantil - Pré-
Escola: Educação Infantil - Creche. Ensino Fundamental de 1º ao 5º anos
— PEB | e na EJA e, Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino
Fundamental de 1º ao 5º ano e de Educação Especial.
TABELA IV — 40 HORAS SEMANAIS
FAR nNE ] H II] IV V
| R$4.134,05 | R$4.340,75 | R$4.557,80 | R$4.451,80 | R$5.024,97
Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º
ao:.5º — PEB Il.
Art. 5º — A discussão geral anual de que trata a presente lei observa as seguintes
condições:
| — autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
Il — definição do índice em lei específica;
Hll — revisão do montante da respectiva despesa e correspondente fonte de custeio na
lei orçamentária anual;
IV — atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da
Constituição e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício, nos
termos dos incisos | e II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 6º — O valor do auxílio alimentação determinado pela Lei Municipal nº 240 de 9
de junho de 2005, corresponderá a R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês, a partir
de 1º de janeiro do corrente exercício.
Rua do Cafezal, 530 + Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao QDtaquaral.sp.gov.br
Taquai DER:
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CNPJ 01.610.390/0001-84
Art. 7º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessários.
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Taquaral, 25 de janeiro de 2023.
PAU RDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(Dtaquaral.sp.gov.br
Taquai DER:
quara
Gestão 2021-2024
dd PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa
Colenda Câmara, por intermédio de Vossa Excelência, para que seja apreciado em
regime de urgência, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica o incluso Projeto de Lei
Complementar que “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto visa recompor a remuneração dos
servidores públicos diante da inflação apurada no ano de 2022 visando ainda um
reajuste maior, que a inflação apurada no ano de 2022, com intuito de trazer valoração
aos servidores públicos municipais. A inflação no ano de 2022 atingiu a marca de
5,79% de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-
IBGE).
Existe até então controvérsia acerca do valor do piso do
magistério para o exercício de 2023, de forma que ainda que o Ministério da Educação
tenha divulgado de forma oficial o piso do magistério, não houve até o momento da
propositura do presente Projeto de Lei não houve qualquer alteração do repasse pelo
Governo Federal para o suporte orçamentário que justifique o aumento do índice de
reajuste de forma majorada, acima do IPCA, do restante dos servidores do Município.
Além disso, o novo valor estabelecido de R$ 400,00
(quatrocentos reais), a título de auxílio alimentação, será majorado visando auxiliar os
servidores públicos nas despesas com alimentação, devido a defasagem do auxílio
ao longo dos anos.
O presente projeto de lei atende as exigências legais, uma
vez que é acompanhado do impacto orçamentário e financeiro além da declaração de
sua compatibilidade com a LOA, o PPA e a LDO. Desta feita, requer seja o presente
projeto apreciado pelos nobres edis desta distinta casa de leis dentro do regime de
urgência, e, que seja aprovado, em razão de sua indiscutível relevância para o
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br
Taquai DEM:
quara:
Gestão 2021-2024
& PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
funcionalismo público e, por consequência, para o bom desempenho dos serviços
públicos.
Atenciosamente,
Taquaral/SP, 25 de janeiro de 2023.
RGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(taquaral.sp.gov.br

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