| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Taquai DEM: quara Gestão 2021-2024 dd PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º — Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem de 7,50% (sete inteiros e cinquenta décimos por cento) aos servidores públicos do Poder Executivo de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 2º - O Anexo VII da Lei Complementar Municipal nº 05 de 24 de setembro de 2015 será atualizada nos termos desta Lei, passando a constar o seguinte: Anexo VII Padrões de Referência Salarial REFERÊNCIA VALOR R$ 1 1.311,09 02 1.383,12 03 1.582,10 Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 da Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(Dtaquaral.sp.gov.br prEceITURA DEDO PREFEITURA MUNICIPAL 04 1.621,86 05 1.880,51 06 2.178,91 07 2.576,86 08 2.589,66 09 2.974,78 10 3.372,70 11 3.571,34 12 4.167,45 13 4.474,06 14 5.384,35 15 8.193,54 Art. 3º - Nos termos do que determina o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem de 7,50% (sete inteiros e cinquenta décimos por cento) ao piso salarial dos docentes do magistério de Taquaral. Art. 4º - Fica alterado o valor da escala de vencimentos do nível | e faixa | do anexo VIll da Lei Complementar Municipal nº 12 de 24 de junho de 2016 que passa a ter a seguinte composição. ANEXO VIII ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOCENTES DO MAGISTÉRIO TABELA | — 15 HORAS SEMANAIS FAUNA I H IM IV V I R$ 1.550,27 | R$1.627,78 | R$1.709,16 | R$1.794,65 | R$ 1.884,36 Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano — PEB |] ou que atua na Educação Complementar - PEB Il. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(ntaquaral.sp.gov.br dá PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DEM: quara Gestão 2021-2024 TABELA Il - 27 HORAS SEMANAIS H MI I IV V EINE I Faixa | R$2.790,48 | R$2.930,00 | R$3.076,51 | R$3.230,33 | R$3.391,84 Professor de Educação Básica |l que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano — PEB Il ou que atua na Educação Complementar - PEB II. TABELA Ill - 30 HORAS SEMANAIS PRRONELS V | R$ 3.100,54 R$ 3.252,37 | R$3.418,34 | R$ 3.589,25 R$ 3.768,72 Faixa | Professor de Educação Básica | que atua na Educação Infantil - Pré- Escola: Educação Infantil - Creche. Ensino Fundamental de 1º ao 5º anos — PEB | e na EJA e, Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e de Educação Especial. TABELA IV — 40 HORAS SEMANAIS FAR nNE ] H II] IV V | R$4.134,05 | R$4.340,75 | R$4.557,80 | R$4.451,80 | R$5.024,97 Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º ao:.5º — PEB Il. Art. 5º — A discussão geral anual de que trata a presente lei observa as seguintes condições: | — autorização na lei de diretrizes orçamentárias; Il — definição do índice em lei específica; Hll — revisão do montante da respectiva despesa e correspondente fonte de custeio na lei orçamentária anual; IV — atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício, nos termos dos incisos | e II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 6º — O valor do auxílio alimentação determinado pela Lei Municipal nº 240 de 9 de junho de 2005, corresponderá a R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês, a partir de 1º de janeiro do corrente exercício. Rua do Cafezal, 530 + Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao QDtaquaral.sp.gov.br Taquai DER: quara Gestão 2021-2024 & PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Art. 7º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Taquaral, 25 de janeiro de 2023. PAU RDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(Dtaquaral.sp.gov.br Taquai DER: quara Gestão 2021-2024 dd PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Colenda Câmara, por intermédio de Vossa Excelência, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica o incluso Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto visa recompor a remuneração dos servidores públicos diante da inflação apurada no ano de 2022 visando ainda um reajuste maior, que a inflação apurada no ano de 2022, com intuito de trazer valoração aos servidores públicos municipais. A inflação no ano de 2022 atingiu a marca de 5,79% de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA- IBGE). Existe até então controvérsia acerca do valor do piso do magistério para o exercício de 2023, de forma que ainda que o Ministério da Educação tenha divulgado de forma oficial o piso do magistério, não houve até o momento da propositura do presente Projeto de Lei não houve qualquer alteração do repasse pelo Governo Federal para o suporte orçamentário que justifique o aumento do índice de reajuste de forma majorada, acima do IPCA, do restante dos servidores do Município. Além disso, o novo valor estabelecido de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de auxílio alimentação, será majorado visando auxiliar os servidores públicos nas despesas com alimentação, devido a defasagem do auxílio ao longo dos anos. O presente projeto de lei atende as exigências legais, uma vez que é acompanhado do impacto orçamentário e financeiro além da declaração de sua compatibilidade com a LOA, o PPA e a LDO. Desta feita, requer seja o presente projeto apreciado pelos nobres edis desta distinta casa de leis dentro do regime de urgência, e, que seja aprovado, em razão de sua indiscutível relevância para o Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br Taquai DEM: quara: Gestão 2021-2024 & PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 funcionalismo público e, por consequência, para o bom desempenho dos serviços públicos. Atenciosamente, Taquaral/SP, 25 de janeiro de 2023. RGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao(taquaral.sp.gov.br