| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Taquaral Gestão 2021-2024 e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP * Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Oy PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. “09 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre a criação de cargos públicos e dá providências diversas”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo V, do Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, o cargo efetivo de Psicólogo, e Nutricionista, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de provimento, padrão de vencimentos, jornada de trabalho e requisitos mínimos de escolaridade: ” Jornada = a Forma de | Padrão de Requisito de Escola- Quant.| Denominação É a. «| de Tra- h Provimento | Referência ridade balho Ss Concurso Curso Superior em Nutri- 01 Nutricionista Público 01 08 horas ção e registro no CRN T x Concurso Curso Superior em Psico- na Peleblogo Público ç t6horas | gia e registro no CRP S$ 1º Os cargos especificados nos incisos do caput deste artigo serão incorporados ao Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 05/2015, mantendo-se as demais disposições relativas às atribuições e aos requisitos de provimento. $ 2º A administração dará provimento aos cargos criados por esta lei por meio de concurso público, em data oportuna a critério do Poder Executivo e em atenção às restrições de caráter orçamentário e de responsabilidade fiscal. Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Qtaquaral.sp.gov.br Taquaral Gestão 2021-2024 dd PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 a) Os cargos serão providos através de processo seletivo até a nomeação dos aprovados no concurso público. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “João Batista Vilela”, 03 de fevereiro de 2023. recomeço PAULO SERGIO CARDOSO | Ee E CARDOSO DE Sienna o on a OLIVEIRA:11134613814 ara: SSALAgIADUNRA SP cover Ro Data 20230205 14 58.50 0500 PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Dtaquaral.sp.gov.br Taquai DE > quara Gestão 2021-2024 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP 4 Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 JUSTIFICATIVA Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a criação de novos cargos públicos na estrutura da administração municipal. Trata-se de dois cargos de relevância para o atendimento do interesse público, eis que os profissionais a serem contratados, em regime estatutário e de provimento efetivo, prestarão seus serviços no âmbito da pasta da saúde municipal, em virtude de término da empresa que presta serviços na área da saúde. O cargo de nutricionista é importante porque ajuda a promover uma alimentação saudável e equilibrada, prevenir doenças relacionadas ao estilo de vida, tratar distúrbios alimentares e garantir o bem-estar nutricional dos munícipes. Estes profissionais também ajudam a esclarecer dúvidas sobre alimentação e nutrição, orientar sobre escolhas alimentares adequadas e personalizar planos alimentares de acordo com as necessidades específicas de cada pessoa. Em resumo, um nutricionista é um profissional fundamental para manter e melhorar a saúde e qualidade de vida das pessoas. De outro lado, o psicólogo tem fundamental relevância no serviço público da saúde porque ajuda a tratar questões psicológicas e emocionais, como ansiedade, depressão, estresse, problemas de relacionamento, entre outros. O psicólogo fornece suporte terapêutico individual ou em grupo, ajudando as pessoas a compreender e lidar com suas emoções e comportamentos. Além disso, pode ajudar a desenvolver habilidades de autoestima, comunicação, resolução de conflitos e tomada de decisões, entre outras. Em resumo, é um profissional Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracaoQtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP 1% Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DE Gestão 2021-2024 importante para melhorar a saúde mental e emocional das pessoas e ajudá-las a alcançar um bem-estar pessoal. A necessidade de novos servidores na saúde é urgente, devido à crescente demanda por atendimento médico e cuidados de saúde em todo o município. Alguns fatores que contribuem para essa necessidade incluem: 1. Envelhecimento da população: A expectativa de vida aumentou e, com isso, há uma necessidade crescente de cuidados médicos para pessoas idosas. 2. Aumento da prevalência de doenças crônicas: A incidência de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares, está aumentando. 3. Aumento da necessidade de atendimento em saúde mental: As pessoas estão cada vez mais conscientes da importância da saúde mental e buscando tratamento para problemas psicológicos. Atualmente, o município conta com apenas 01 (um) cargo de psicólogo e 01 (um) de nutricionista. Contudo, tal configuração do quadro de servidores remonta a determinado momento em que o município tinha demanda consideravelmente inferior à atual. Nesse sentido, é fato que a população cresceu, a cidade se desenvolveu e, com isso, a prestação desses serviços no âmbito da saúde passou a estar aquém do mínimo. Com isso em vista, é propósito da administração adequar o quadro desses profissionais à demanda dos dias atuais, razão por que encaminho o presente projeto de lei. Ante o exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a medida, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracao(Dtaquaral.sp.gov.br Taquai DER: quara Gestão 2021-2024 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Paço Municipal “João Batista Vilela”, em 03 de fevereiro de 2023. PAULO SERGIO Susa Beans missa CARDOSO DE Anciitrarssa ento OLIVEIRA:11134613814 cou-sinsiagrAcuama se cover Da 2073 0208 14 55-14-0500 PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Dtaquaral.sp.gov.br