br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

materia nº 6/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REETRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE ENFERMEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id956

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Taquai DEM:
quara!
Gestão 2021-2024
dd PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Projeto de Lei Complementar nº06, de 12 de setembro de 2023.
“Dispõe sobre a reestruturação da
carreira de enfermeiro e dá outras
providências”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05 de junho de
2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Esta lei promove a reestruturação dos cargos de enfermeiro do
município de Taquaral/SP.
Parágrafo único - Para atendimento aos fins do caput deste artigo, os
cargos cujas atribuições, requisitos e jornada de trabalho sejam compatíveis entre si
serão convertidos e integrados a uma só carreira.
Art. 2º - Ficam transformados no cargo de enfermeiro, se mantendo as
quantidades, atualmente existentes, na forma do Anexo V da Lei Complementar nº
05, de 24 de setembro de 2015, 02 (dois) cargos de enfermeiro plantonista.
Art. 3º - Considerando já existentes 04 (quatro) cargos de enfermeiro,
fica consolidada a quantidade de 08 (oito) cargos, decorrente da transformação de
que trata o artigo anterior.
Parágrafo único - Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 05,
de 24 de setembro de 2015, passando a vigorar com a redação atualizada na forma
desta lei.
Art. 4º- Havendo servidor ocupante de cargo objeto do artigo 2º, não
haverá nenhum prejuízo de ordem remuneratória, observando-se o disposto no
artigo 5º, 8 2º, desta lei.
Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP - CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 «- administracao Dtaquaral.sp.gov.br
Taquarak
Gestão 2021-2024
o PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Parágrafo único - Os servidores cujos cargos tenham sido
transformados estarão sujeitos à disciplina exclusivamente do cargo de enfermeiro.
Art. 5º- Fica consolidada a carga horária do cargo de enfermeiro de 40
(quarenta) horas semanais.
$ 1º- Ficam mantidos, todos os requisitos para ingresso no cargo, ou
seja, a conclusão de curso de ensino superior em enfermagem e registro do
COREN.
$ 2º - Fica mantido o padrão remuneratório nível 12, previsto no Anexo
VII, da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para o cargo de
enfermeiro consolidado pelo disposto no artigo 3º.
$ 3º - Ficam consolidadas, para o cargo de enfermeiro, as atribuições
atualmente constantes do Anexo VIII da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro
de 2015.
8 4º- As disposições deste artigo serão implementadas nos Anexos V,
Vil e VIII da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015.
Art. 6 A lotação e organização das jornadas de trabalho dos
ocupantes dos cargos de que trata o art. 3º serão definidas exclusivamente por ato
da Diretoria Municipal de Saúde em atenção à demanda, inclusive eventual regime
de escala ou plantão.
Art. 7º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 8º Fica revogada, com a vigência desta, a Lei Complementar de
nº054, de 07 de julho de 2023, norma anterior que tratava inteiramente sobre a
matéria relativa a esta Lei.
Rua do Cafezal, 530 + Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 ZA
Tel.: (16) 3958-9200 + administracaoQtaquaral.sp.gov.br
e PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquai DE
quaral
Gestão 2021-2024
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Taquaral, em 12 de setembro de 2023.
PAULO SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 + administracaoQtaquaral.sp.gov.br
Taquai DEM >
quara!
Gestão 2021-2024
0 PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa colenda câmara,
por intermédio de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei que “Dispõe sobre a
reestruturação da carreira de Enfermeiro e dá outras providências”.
JÁ Houve um erro material e formal quanto à numeração. A numeração
correta de enfermeiros eram oito, mas a lei anterior que foi aprovada e está em vigor
contou com seis, erroneamente.
A divergência foi apontada pelo setor de RH e por isso deve ser
analisada novamente pelo legislativo apenas para a correção da divergência.
Com a vigência desta a lei, a anterior será tacitamente revogada por
expresso entendimento da LINDB, embora esteja inserido o artigo 8º que o declare
de forma expressa. /
Assim, seria importante adequar à Lei à verdadeira realidade fática do
quadro de Enfermeiros do município que são no número de oito servidores.
Desta forma, solicito seja repassado aos Ilustres Senhores Vereadores
o projeto em pauta para que procedam à sua devida apreciação e, se entenderem
justo, a aprovação da matéria ora apresentada.
Atenciosamente,
Taquaral-SP, 12 de
ERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracaoQtaquaral.sp.gov.br

open original →