| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REETRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE ENFERMEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Taquai DEM: quara! Gestão 2021-2024 dd PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Projeto de Lei Complementar nº06, de 12 de setembro de 2023. “Dispõe sobre a reestruturação da carreira de enfermeiro e dá outras providências”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05 de junho de 2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Esta lei promove a reestruturação dos cargos de enfermeiro do município de Taquaral/SP. Parágrafo único - Para atendimento aos fins do caput deste artigo, os cargos cujas atribuições, requisitos e jornada de trabalho sejam compatíveis entre si serão convertidos e integrados a uma só carreira. Art. 2º - Ficam transformados no cargo de enfermeiro, se mantendo as quantidades, atualmente existentes, na forma do Anexo V da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, 02 (dois) cargos de enfermeiro plantonista. Art. 3º - Considerando já existentes 04 (quatro) cargos de enfermeiro, fica consolidada a quantidade de 08 (oito) cargos, decorrente da transformação de que trata o artigo anterior. Parágrafo único - Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, passando a vigorar com a redação atualizada na forma desta lei. Art. 4º- Havendo servidor ocupante de cargo objeto do artigo 2º, não haverá nenhum prejuízo de ordem remuneratória, observando-se o disposto no artigo 5º, 8 2º, desta lei. Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP - CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 «- administracao Dtaquaral.sp.gov.br Taquarak Gestão 2021-2024 o PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Parágrafo único - Os servidores cujos cargos tenham sido transformados estarão sujeitos à disciplina exclusivamente do cargo de enfermeiro. Art. 5º- Fica consolidada a carga horária do cargo de enfermeiro de 40 (quarenta) horas semanais. $ 1º- Ficam mantidos, todos os requisitos para ingresso no cargo, ou seja, a conclusão de curso de ensino superior em enfermagem e registro do COREN. $ 2º - Fica mantido o padrão remuneratório nível 12, previsto no Anexo VII, da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para o cargo de enfermeiro consolidado pelo disposto no artigo 3º. $ 3º - Ficam consolidadas, para o cargo de enfermeiro, as atribuições atualmente constantes do Anexo VIII da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015. 8 4º- As disposições deste artigo serão implementadas nos Anexos V, Vil e VIII da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015. Art. 6 A lotação e organização das jornadas de trabalho dos ocupantes dos cargos de que trata o art. 3º serão definidas exclusivamente por ato da Diretoria Municipal de Saúde em atenção à demanda, inclusive eventual regime de escala ou plantão. Art. 7º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário. Art. 8º Fica revogada, com a vigência desta, a Lei Complementar de nº054, de 07 de julho de 2023, norma anterior que tratava inteiramente sobre a matéria relativa a esta Lei. Rua do Cafezal, 530 + Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 ZA Tel.: (16) 3958-9200 + administracaoQtaquaral.sp.gov.br e PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DE quaral Gestão 2021-2024 Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Taquaral, em 12 de setembro de 2023. PAULO SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 + administracaoQtaquaral.sp.gov.br Taquai DEM > quara! Gestão 2021-2024 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa colenda câmara, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei que “Dispõe sobre a reestruturação da carreira de Enfermeiro e dá outras providências”. JÁ Houve um erro material e formal quanto à numeração. A numeração correta de enfermeiros eram oito, mas a lei anterior que foi aprovada e está em vigor contou com seis, erroneamente. A divergência foi apontada pelo setor de RH e por isso deve ser analisada novamente pelo legislativo apenas para a correção da divergência. Com a vigência desta a lei, a anterior será tacitamente revogada por expresso entendimento da LINDB, embora esteja inserido o artigo 8º que o declare de forma expressa. / Assim, seria importante adequar à Lei à verdadeira realidade fática do quadro de Enfermeiros do município que são no número de oito servidores. Desta forma, solicito seja repassado aos Ilustres Senhores Vereadores o projeto em pauta para que procedam à sua devida apreciação e, se entenderem justo, a aprovação da matéria ora apresentada. Atenciosamente, Taquaral-SP, 12 de ERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP « CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracaoQtaquaral.sp.gov.br