| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Projeto de Resolução L/ 03/2023 “FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no $ Único do artigo 10º da Lei Orgânica, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou e, promulga e manda à publicação a presente RESOLUÇÃO. Art. 1.º- Esta Resolução dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para o mandato compreendido entre 1.º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028. Art. 2.º- Os Vereadores receberão subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo único — Os Vereadores farão jus, também, à percepção anual da décima terceira remuneração na forma do previsto pelo art. 7.º VIII da Constituição Federal. Art. 3. Os Vereadores farão jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). 8 1º - O Presidente da Câmara de Vereadores fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) 8 2º — O subsídio fixado no caput deste artigo inclui a remuneração por comparecimento a reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes ou qualquer outra espécie de sessão prevista ou a ser criada a qualquer tempo. ARE 4.º- O subsídio do nesta Resolução poderá ser revisto anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único — O índice usado para a revisão geral anual de que trata o caput deste artigo será o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período ou outro índice que venha a substituí-lo. CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Art. 5.º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se. Taquaral, 15 de setembro de 2023 di Marcos Antônio Roberto Urbino da Silva o Alexandre da Silva Dado e passado e nesta secretaria em data supra. pislativa CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES j Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Justificativa: Justificamos a propositura do presente projeto de resolução ressaltando que o subsídio dos vereadores da presente casa legislativa não recebe aumento ou correção inflacionária desde 2015, quando foi aprovado. Assim, o fato de não haver reajustes anuais inflacionários ocasionou a perda do poder de compra dos vencimentos dos parlamentares eleitos, deixando-o defasado. Ainda, impende ressaltar que os valores constantes do presente projeto somente terão validade para o próximo mandato, ou seja, passará a valer a partir de 01/01/2025, conforme os ditames prescritos na Constituição Federal. Desta forma, propomos a presente resolução à apreciação e votação do plenário. Taquaral, 15 de setembro de 2023 Ari Fernando Jacinto Celso Antônio Ferreira /7 Cláudio Luiz Bolaína PA Elizangela/M. Verdinelli Erondi Marcos Antônio Jorge Aparecido Machado Roberto UrbinodaSilva Sergio Alexandre da Silva CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES E Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp. o