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materia nº 3/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaFIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028.
native_id981

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Projeto de Resolução L/ 03/2023
“FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A
LEGISLATURA 2025/2028”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no $ Único do artigo 10º da Lei
Orgânica, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou e, promulga e manda
à publicação a presente RESOLUÇÃO.
Art. 1.º- Esta Resolução dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para o mandato
compreendido entre 1.º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028.
Art. 2.º- Os Vereadores receberão subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou outra
espécie remuneratória.
Parágrafo único — Os Vereadores farão jus, também, à percepção anual da décima terceira
remuneração na forma do previsto pelo art. 7.º VIII da Constituição Federal.
Art. 3. Os Vereadores farão jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 3.300,00
(três mil e trezentos reais).
8 1º - O Presidente da Câmara de Vereadores fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no
importe de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
8 2º — O subsídio fixado no caput deste artigo inclui a remuneração por comparecimento a reuniões
ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes ou qualquer outra espécie de sessão prevista
ou a ser criada a qualquer tempo.
ARE 4.º- O subsídio do nesta Resolução poderá ser revisto anualmente, a partir de 1º de janeiro de
2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único — O índice usado para a revisão geral anual de que trata o caput deste artigo será o
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período ou outro índice
que venha a substituí-lo.
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Art. 5.º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos
a partir de 1.º de janeiro de 2025.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se.
Taquaral, 15 de setembro de 2023
di Marcos Antônio
Roberto Urbino da Silva o Alexandre da Silva
Dado e passado e nesta secretaria em data supra.
pislativa
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES j
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Justificativa:
Justificamos a propositura do presente projeto de resolução ressaltando
que o subsídio dos vereadores da presente casa legislativa não recebe aumento ou
correção inflacionária desde 2015, quando foi aprovado.
Assim, o fato de não haver reajustes anuais inflacionários ocasionou a
perda do poder de compra dos vencimentos dos parlamentares eleitos, deixando-o
defasado.
Ainda, impende ressaltar que os valores constantes do presente projeto
somente terão validade para o próximo mandato, ou seja, passará a valer a partir de
01/01/2025, conforme os ditames prescritos na Constituição Federal.
Desta forma, propomos a presente resolução à apreciação e votação do
plenário.
Taquaral, 15 de setembro de 2023
Ari Fernando Jacinto Celso Antônio Ferreira /7 Cláudio Luiz Bolaína
PA
Elizangela/M. Verdinelli Erondi Marcos Antônio
Jorge Aparecido Machado Roberto UrbinodaSilva Sergio Alexandre da Silva
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES E
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp. o

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