| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-05-28 |
| Ementa | SOLICITA AO EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS: ASSISTENCIA SOCIAL E PSICÓLOGA FAZER VISITAS NAS CASAS DAS FAMILIAS QUE TESTARAM POSITIVO PARA O COVID-19. "com resposta" |
| native_id | 997 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIBAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 INDICAÇÃO 1/24/2021 IN DIC OjãàjMesajDiretorada Câmara Municipal de Taquaral a Oficiar o Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que adote as seguintes providências: Assistência Social e Psicóloga fazer visitas nas casas das famílias que testaram positivo para o COVID-19 . JUSTIFICATIVA Nobres Edis Justifico minha indicação salientando que este é um momento muito difícil Psicologicamente devido a gravidade da doença e também sabemos que há muitas dificuldades financeiras para a aquisição de alimentos, principalmente no período | de isolamento. Sala das Sessões, “Plenário “Antônio João Bellotti” Taquaral SP, 28 de maio de 2021 Encaminhe-se ao Senhor, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquaral Gestão 2021.2024 Ofício Especial Paço Municipal, Taquaral/SP, 17 de junho de 2021. Exmo. Senhores Vereadores Ref.: Indicação L/24/2021. Recebeu esta prefeitura o ofício acima indicado, no qual requer que a Assistência Social e Psicóloga realizem visitas nas casas das famílias que testaram positivo para o Covid-19. As famílias do Município, inclusive aquelas que contam com pessoal que se infectaram com o Covid, contam com o apoio tanto da Assistência Social quanto da Psicóloga. No período em que existe pessoa positiva para o Covid-19 em uma residência impõe os protocolos sanitários que eles mesmos permaneçam em isolamento residencial e também é imposta a proibição de realização de visitas neste período. Após a sua recuperação, tanto a Assistência Social, a Psicóloga e a Fisioterapeuta oferecem atendimentos específicos e direcionados às condições identificadas. Renovando nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ígio Cardoso de Oliveira Prefeito Municipal scretária Legislativa “3 50.632.545-SSP/S: Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP - CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 + administracaoQtaquaral.sp.gov.br