| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2014 |
| Date | 2014-11-03 |
| Ementa | ALTERA E INTRODUZ OS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO q CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 PERA “mp 2 Tempo de Td LEI Nº 633 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014, “Altera e Introduz os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Diante da necessidade de constituir a integração da programação do orçamento anual com a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2015, os estabelecidos no artigo 16 da Lei Municipal nº 626 de 30 de Junho de 2014, ficam alterados de acordo com o conteúdo dos Anexos V e VI, e introduz as Prioridades e Metas, Demonstrativos | a VIII, desta Lei Artigo 2º - Os Anexos desta Lei limitam-se somente ao exercício de 2015. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publique e Cumpre-se, Prefeitura Munjeipal-deY aral, 3 de novembro 2014. 1 RIA UA Laércio Vicente Scar. I Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".