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norma nº 639/2015

Tipo Lei
Número / Ano 639 / 2015
Date 2015-01-20
EmentaREVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
LEI N.º 639, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.
“REVISÃO GERAL E ANUAL DAS
REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara
Municipal de Taquaral aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica concedido reajuste na ordem de 7% (sete por cento), aos servidores públicos do
poder Executivo, a titulo de revisão geral anual, nos termos da Lei n.º 473, de 03 de fevereiro de 2.010.
$ 1.º - O Anexo III da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997 (Institui a Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal, Cria Cargos, Tabela de Quadro de Pessoal, Fixa Vencimentos e Dá outras
Providências”, será atualizada nos termos desta Lei, passando a constar o seguinte.
Anexo III
REFERÊNCIA VALOR R$
01 791,91
02 884,15
03 1.011,34
04 1.036,76
05 1.202,10
06 1.392,84
07 1.647,23
08 1.77441
09 1.901,59
10 2.155,95
11 2.283,12 »
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGOyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL -
sp
SPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
12 2.664,63
13 2.859,99
14 3.441,88
15 5.237,62
$2.º - O Anexo V e VI, da Lei Municipal n.º 537 de 05 de imarço de 2012 (Plano de Carreira dos
Profissionais da Educação Básica), será atualizado, nos termos desta Lei.
$ 3.º — O índice utilizado para a revisão de que trata o “caput” deste artigo será o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA (IBGE), acumulado no exercício de 2014, cujo percentual é de 6,4076%,
base para análise do reajuste descrito no “caput” deste artigo.
8 4.º - Visando o acompanhamento do valor do salário mínimo nacional vigente, fica acrescido na
porcentagem descrita no 8 anterior o valor de 0,5924% (cinco mil, novecentos e vinte e quatro
décimos de milésimo), totalizando reajuste de 7%, previsto no artigo 1.º.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 2.015, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal, “João Batista pone. se e pena de 2.015.
Res
Laércio Vicente
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afi a de costume, na sede da Prefeitura, na
mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei ica do unicípio.
e
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralyahoo.com.br/gabinete.taquaralDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL -
sp

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