| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2015 |
| Date | 2015-01-20 |
| Ementa | REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 LEI N.º 639, DE 20 DE JANEIRO DE 2015. “REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Taquaral aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica concedido reajuste na ordem de 7% (sete por cento), aos servidores públicos do poder Executivo, a titulo de revisão geral anual, nos termos da Lei n.º 473, de 03 de fevereiro de 2.010. $ 1.º - O Anexo III da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997 (Institui a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, Cria Cargos, Tabela de Quadro de Pessoal, Fixa Vencimentos e Dá outras Providências”, será atualizada nos termos desta Lei, passando a constar o seguinte. Anexo III REFERÊNCIA VALOR R$ 01 791,91 02 884,15 03 1.011,34 04 1.036,76 05 1.202,10 06 1.392,84 07 1.647,23 08 1.77441 09 1.901,59 10 2.155,95 11 2.283,12 » RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGOyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - sp SPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 12 2.664,63 13 2.859,99 14 3.441,88 15 5.237,62 $2.º - O Anexo V e VI, da Lei Municipal n.º 537 de 05 de imarço de 2012 (Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica), será atualizado, nos termos desta Lei. $ 3.º — O índice utilizado para a revisão de que trata o “caput” deste artigo será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA (IBGE), acumulado no exercício de 2014, cujo percentual é de 6,4076%, base para análise do reajuste descrito no “caput” deste artigo. 8 4.º - Visando o acompanhamento do valor do salário mínimo nacional vigente, fica acrescido na porcentagem descrita no 8 anterior o valor de 0,5924% (cinco mil, novecentos e vinte e quatro décimos de milésimo), totalizando reajuste de 7%, previsto no artigo 1.º. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2.015, revogada as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista pone. se e pena de 2.015. Res Laércio Vicente Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afi a de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei ica do unicípio. e RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralyahoo.com.br/gabinete.taquaralDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - sp