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norma nº 566/2013

Tipo Lei
Número / Ano 566 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE AULAS SOBRE A IMPORTÂNCIA DO IDOSO E SUA RELAÇÃO COM OS JOVENS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Lei n.º 566 de 15 de abril de 2.013.
“Dispõe Sobre a autorização para inclusão de aulas sobre a importância do
Idoso e sua Relação com os Jovens na Rede Municipal de Ensino e dá Outras
Providências”.
Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de
autoria da vereadora Neide Alves Pinheiro Juliano e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada no município de Taquaral, a inclusão de aulas sobre a importância do idoso e
sua relação com os jovens nas escolas de rede municipal de ensino, as quais poderão fazer parte
do currículo escolar.
Artigo 2º - A autorização tratada no “caput” deste artigo será efetuada de acordo com os critérios
determinados nas legislações federais e estaduais.
Artigo 3º - Quando as aulas forem ministradas, poderão ser abordados os seguintes temas:
I- Jovens de hoje serão os idosos de amanhã;.
II — Porque devemos respeitar os idosos.
III- Relação dos jovens frente às outras gerações;.
IV- Como os jovens podem contribuir para uma melhor qualidade de vida dos idosos;.
V — Violência contra os idosos;
VI — Direito dos idosos previstos no Estatuto dos Idosos.
Artigo 4º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contando de sua
publicação.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral, 15 de abrilde2013..
icente Sca
Prefeito Municipal
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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