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norma nº 643/2015

Tipo Lei
Número / Ano 643 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2015, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
al
EDER RAREA 7empo Novo. Tempo de Todos!
LEIN.º 643 de 19 de fevereiro de 2015
“Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária
Anual do Exercício de 2015, para os fins que
especifica.”
Ns
x
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal,
Crédito Adicional Especial por Anulação total ou parcial, no valor total de R$10.000,00 (Dez mil
reais), conforme artigo 41 inc. II da Lei Federal nº. 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
Otgao isso reaemsansesrest 02, PODER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 02.06 CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0008.2.019.000 — Manutenção da Cultura, Esportes e Lazer
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, ,
que passa a integrar o orçamento vigente, será a anulação parcial ou total da dotação abaixo
especificada, conforme o que preceitua o artigo 167, inciso V da Constituição Federal, e o parágrafo
1.º, inciso III do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964:
Orpao: estepes : 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 02.06 CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0008.2.019.000 — Manutenção da Cultura, Esportes e Lazer
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
Ficha 52
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.
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Caia ESTADO DE SÃO PAULO
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AU RG ai CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
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ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO do exercício de 2015 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente
conforme descrito nos art.. 1º desta Lei.
ARTIGO 4º -
Esta lei entra em vigor na dataxde sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Taquaral/SP, 19 dê Fevereiro de 2.015.
- Prefeito do Município de Taquaral —
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na
mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.
ássia Rodrigues Baffi
ecretário
O o À
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,

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