| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2015 |
| Date | 2015-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2015, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 al EDER RAREA 7empo Novo. Tempo de Todos! LEIN.º 643 de 19 de fevereiro de 2015 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2015, para os fins que especifica.” Ns x LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial por Anulação total ou parcial, no valor total de R$10.000,00 (Dez mil reais), conforme artigo 41 inc. II da Lei Federal nº. 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: Otgao isso reaemsansesrest 02, PODER EXECUTIVO Unidade Orcamentaria: 02.06 CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.0008.2.019.000 — Manutenção da Cultura, Esportes e Lazer 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, , que passa a integrar o orçamento vigente, será a anulação parcial ou total da dotação abaixo especificada, conforme o que preceitua o artigo 167, inciso V da Constituição Federal, e o parágrafo 1.º, inciso III do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964: Orpao: estepes : 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orcamentaria: 02.06 CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.0008.2.019.000 — Manutenção da Cultura, Esportes e Lazer 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 Ficha 52 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. | as MUNICÍDIO DE TAQUARAL RAM La tha ” Caia ESTADO DE SÃO PAULO pci AU RG ai CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ELLE RAE 72mpo Novo. Tempo de Todos! ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2015 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos art.. 1º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na dataxde sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral/SP, 19 dê Fevereiro de 2.015. - Prefeito do Município de Taquaral — Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. ássia Rodrigues Baffi ecretário O o À RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,