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norma nº 644/2015

Tipo Lei
Número / Ano 644 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2015, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
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MUNICIPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO q
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 PODE srempo nn Tempo det
Lei nº 644 de 9 de março de 2015.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e
Especial, na Lei Orçamentária Anual do Exercício de
2015, para os fins que especifica.”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte lei:
NI Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 5.º da Lei Municipal n.º 636, de 28 de
novembro de 2014, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição Federal e observando — se
aos artigos 40 e 41,1 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional suplementar por Superávit
Financeiro ,no valor de R$ 364.497,19 (trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e
dezenove centavos), para atendimento das dotações que são especificadas a seguir:
Unidade Orcamentaria: 02.02 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
04.122.0003.2.005.000 Manutencao da Secretaria Municipal Administração
4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE 198.729,03
Unidade Orcamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0009.2.049.000 Manutencao da Assistencia Farmaceutica Basica
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 29.646,19
10.301.0009.2.052.000 Manutencao da Vigilância em Saúde
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
3.3.90.36.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P. FÍSICA 6.583,08
3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P. JURIDICA 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
10.301.0009.2.053.000 Manutencao Programa Qualis Mais
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.042,09
3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P. JURIDICA 10.028,07
10.301.0009.2.076.000 Manutencao de Programas Estaduais - Fundo a Fundo
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
08.244.0010.2.071.000 Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos - SCFV
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 19.468,73
Artigo 2º - Com fundamentação legal no artigo 5.º da Lei Municipal n.º 636, de 28 de
novembro de 2014, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição Federal e observando — se
/
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete Otaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP". JA
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Governo Municipal
Taquaral
EUBER 7:mpo Novo. Tempo de Todos!
aos artigos 40 e 41,Il da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional especial por Superávit
Financeiro ,no valor de R$ 130.315,55 (cento e trinta mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos), para
atendimento das dotações que são especificadas a seguir:
Unidade Orcamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0009.2.076.000 Manutencao de Programas Estaduais — Fundo a Fundo
3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERC. — P. JURIDICA 21.229,93
Unidade Orcamentaria: 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0010.2.060.000 Manutencao Piso Basico Fixo
3.1.90.11.00.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL 76.177,94
08.244.0010.2.058.000 Manutencao FMASIGDBF
3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P. JURIDICA 10.647,65
08.244.0010.2.077.000 Manutencao FMASIGD-SUAS
3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P. JURIDICA 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE 12.260,03
”
ARTIGO 3º - Os recursos para atendimento dos presentes créditos suplementares e especiais,
correrão por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, conforme art. 43,
parágrafo 1º, inc. | da Lei Federal nº. 4.320/64.
ARTIGO 4º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO do exercício de 2015 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
descrito nos art. 1º desta Lei.
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições
em contrário.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete(taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".

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