| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR UMA ÁREA URBANA PARA O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 3 E) PARRA V/A ; (e cê DURA LEI N.º 646 DE 27 DE MARÇO DE 2.015. “Autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar uma área urbana para o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública e da outras Providências”. Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Taquaral aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar para o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, uma área de terras para a construção do prédio da Delegacia Seccional de Polícia de Taquaral com a seguinte descrição: “Um terreno urbano, MATRICULA nº 15.943, sem possuir benfeitorias, situado no distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP, com frente para a RUA CENTRAL, constituído pelo LOTE A-2, Lado impar da numeração predial, com as seguintes características e confrontações:- “Inicia a descrição deste perímetro no vértice V-0529D, localizado na linha de divisa da Rua Central, Patrimônio do Município de Taquaral — SP, com o Terreno “Al”, matricula nº 15.833 (em maior área), propriedade do Município de Taquaral; Deste, segue confrontando com o Terreno “AI”, matrícula nº 15.833 (em maior área), propriedade do Município de Taquaral, azimute 169º 17" 257. com a distancia de 60,00m. (sessenta metros), até o vértice V-0529€; Deste, deflete a direita, pelo azimute 259º 17º 25”, com a distância de 17,00m. (dezessete metros) e segue confrontando com o Terreno B, matricula nº 15.834, propriedade do Município de Taquaral, até atingir o vértice 5; Deste, deflete a direita, azimute de 349º 17" 25”. com à distancia de 60,00m. (sessenta metros), segue confrontando com o Terreno B, matricula nº 15.834, propriedade do Município de Taquaral, até atingir o vértice 6; Deste, segue confrontando com o alinhamento da Rua Central, Patrimônio do Município de Taquaral- SP, azimute de 79º 17" 25”, com a distancia de 17,00m (dezessete metros), até atingir o vértice V-0529D, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro, encerrando com uma área de 1.020,00m? (um mil e vinte metros quadrados)”. Imóvel devidamente cadastrado junto ao Município de Taquaral - SP, sob nº 3.03.190.0150-8. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete Qtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP. ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 mn QUARE aê >, ER Artigo 2.º - À área objeto da doação destina-se exclusivamente à construção da referida delegacia, vedada qualquer outra forma de utilização. Parágrafo Unico — A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 631 de 03 de novembro de 2.014. Registra-se, Publique e Cumpre-se, Prefeitura Municipal de Taquaral, 27 de março de 2.015. LAÉRCIO VICENTE S AL Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete (taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".