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norma nº 646/2015

Tipo Lei
Número / Ano 646 / 2015
Date 2015-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR UMA ÁREA URBANA PARA O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id113

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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
3
E)
PARRA
V/A
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DURA
LEI N.º 646 DE 27 DE MARÇO DE 2.015.
“Autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar uma área
urbana para o Governo do Estado de São Paulo, através
da Secretaria de Segurança Pública e da outras
Providências”.
Laercio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de
Taquaral aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar para o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, uma área de terras
para a construção do prédio da Delegacia Seccional de Polícia de Taquaral com a seguinte
descrição:
“Um terreno urbano, MATRICULA nº 15.943, sem possuir benfeitorias, situado no
distrito e município de Taquaral, desta comarca de Pitangueiras — SP, com frente para a
RUA CENTRAL, constituído pelo LOTE A-2, Lado impar da numeração predial, com as
seguintes características e confrontações:- “Inicia a descrição deste perímetro no vértice
V-0529D, localizado na linha de divisa da Rua Central, Patrimônio do Município de
Taquaral — SP, com o Terreno “Al”, matricula nº 15.833 (em maior área), propriedade do
Município de Taquaral; Deste, segue confrontando com o Terreno “AI”, matrícula nº
15.833 (em maior área), propriedade do Município de Taquaral, azimute 169º 17" 257.
com a distancia de 60,00m. (sessenta metros), até o vértice V-0529€; Deste, deflete a
direita, pelo azimute 259º 17º 25”, com a distância de 17,00m. (dezessete metros) e segue
confrontando com o Terreno B, matricula nº 15.834, propriedade do Município de
Taquaral, até atingir o vértice 5; Deste, deflete a direita, azimute de 349º 17" 25”. com à
distancia de 60,00m. (sessenta metros), segue confrontando com o Terreno B, matricula nº
15.834, propriedade do Município de Taquaral, até atingir o vértice 6; Deste, segue
confrontando com o alinhamento da Rua Central, Patrimônio do Município de Taquaral-
SP, azimute de 79º 17" 25”, com a distancia de 17,00m (dezessete metros), até atingir o
vértice V-0529D, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro, encerrando
com uma área de 1.020,00m? (um mil e vinte metros quadrados)”. Imóvel devidamente
cadastrado junto ao Município de Taquaral - SP, sob nº 3.03.190.0150-8.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete Qtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP.
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
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Artigo 2.º - À área objeto da doação destina-se exclusivamente à construção da referida
delegacia, vedada qualquer outra forma de utilização.
Parágrafo Unico — A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel,
destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário em especial a Lei Municipal nº 631 de 03 de novembro de 2.014.
Registra-se, Publique e Cumpre-se,
Prefeitura Municipal de Taquaral, 27 de março de 2.015.
LAÉRCIO VICENTE S AL
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura,
na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete (taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".

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