| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2015 |
| Date | 2015-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE E AS INCORPORAM AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997 |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 | Taquaral Po Caia o 10 AQUARE cgi PARES AIEA +7:mpo Novo. Tempo de Todos! C2. LEI N.º 648 DE 15 DE ABRIL DE 2.015. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE E AS INCORPORAM AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Reprovado Artigo 2º Fica criada e passa a integrar o Quadro Pessoal da Prefeitura, 01 (uma) vaga para o cargo de provimento permanente de Assistente Social, passando a constar do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE * | Vagas Cargo/denominação Referência Provimento | 02 | Assistente Social 10 | Permanente Artigo 3º - Reprovado Artigo 4º - Em cumprimento ao disposto no art. 16,1 e II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei: É a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes; b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Artigo 5º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se + A RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaralQyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. necessário. MUNICÍDIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Artigo 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista Vilela”, 15 de abril de 2015. LAÉRCIO VICENTE Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. MOO O OO RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralG)yahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.