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norma nº 648/2015

Tipo Lei
Número / Ano 648 / 2015
Date 2015-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE E AS INCORPORAM AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
| Taquaral
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LEI N.º 648 DE 15 DE ABRIL DE 2.015.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS DE
PROVIMENTO PERMANENTE E AS INCORPORAM AO QUADRO GERAL DE PESSOAL
DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE
JULHO DE 1997, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Reprovado
Artigo 2º Fica criada e passa a integrar o Quadro Pessoal da Prefeitura, 01 (uma) vaga
para o cargo de provimento permanente de Assistente Social, passando a constar do Anexo I da Lei Municipal nº
17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE *
| Vagas Cargo/denominação Referência Provimento
| 02 | Assistente Social 10 | Permanente
Artigo 3º - Reprovado
Artigo 4º - Em cumprimento ao disposto no art. 16,1 e II, da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei: É
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois
subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a
lei de diretrizes orçamentárias.
Artigo 5º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei
correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se
+
A
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaralQyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.
necessário.
MUNICÍDIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Artigo 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal, “João Batista Vilela”, 15 de abril de 2015.
LAÉRCIO VICENTE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.
MOO O OO
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralG)yahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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