| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2015 |
| Date | 2015-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6,01% POR CENTO DO REAJUSTE DO SUBSIDIO DA CLASSE DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 PRESS RIDER 7:mpo No. Tempo de Tacos! LEI N.º 649 DE 15 DE ABRIL DE 2.015. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 6,01% (SEIS INTEIROS E HUM DÉCIMO) POR CENTO, DO REAJUSTE DO SUBSIDIO DA CLASSE DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE TAQUARAL.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: E ARTIGO 1º — Fica concedido reajuste salarial na ordem de 6,01%. (seis inteiros e hum décimo por cento), a toda a classe do Magistério do município de Taquaral, que será acrescido ao reajuste de 7,00% concedido através da Lei municipal 639 de 20 de janeiro de 2015, em cumprimento ao que determina o artigo 5º da lei Federal n. 11.738 de 16/07/2008. ARTIGO 2º — Esta Lei será suportada por dotações orçamentárias próprias suplementares se necessário. ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2015. Regista-se, Publique-se e Cumpre-se: ?refeitura Do Município De Taquaral/SP, em 15 de abril de 2.015 LAÉRCIO VICENTE SCA Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.