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norma nº 652/2015

Tipo Lei
Número / Ano 652 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO PERMANENTE E A INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DE MUNICÍPIO DE TAQUARAL A QUE SE REFERE A LEI 17 DE 29 DE JULHO DE 1997
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
LEI N.º 652 DE 04 DE MAIO DE 2.015.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E VAGA PARA CARGO DE PROVIMENTO
PERMANENTE E A INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO
DE TAQUARAL, A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE
1997, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada e passa a integrar o Quadro Pessoal da Prefeitura, 01 (UMA) vaga
para o cargo de provimento permanente de Técnico em Alimentação e Nutrição, passando a constar do Anexo I da
Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Vagas Cargo/denominação Referência Provimento
01 Técnico em Alimentação e 05 Permanente
Nutrição É
PARÁGRAFO ÚNICO: - Fica acrescentado ao anexo IV da Lei Miinicipal nº 17 de 29 de julho de
1997, a determinação da carga horária para o cargo de Agente de Organização Escolar, criado
pelo “caput” deste artigo, passando a constar a seguinte redaçãg:
ANEXO IV
; : Jornada Semanal
Denominação do cargo: Quantidade
40 horas
Técnico em Alimentação e Nutrição 01
A.
Artigo 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 16,1 e II, da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei:
DD
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral&Pyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Taq varal
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois
subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a
lei de diretrizes orçamentárias.
Artigo 3º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei
correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, passando a constituir
como parte integrante desta Lei as atribuições pertinentes a cada cargo criado conforme Anexo V.
Regista-se, Publique-se e Cumpre-se;
Prefeitura Do Município De Taquaral/SP, em 04 de maio de 2.015
LAÉRCIO VICENTE SCARA
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data,
nos termos da Lei orgânica do Município.
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RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGOyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.
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Governo Municipal
Taquaral
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
ANEXO V
Cargo: Técnico em Alimentação e Nutrição
Escolaridade Mínima para provimento: Certificado ou Diploma em Técnico em Alimentação e Nutrição e
carteira regional de nutrição.
Requisitos: - 1. - prestar assistência relacionada com a sua especialidade ao Nutricionista, em especial:
a. controle técnico do serviço de alimentação (compras, armazenamento, custos,
quantidade, qualidade, aceitabilidade, etc);
b. coordenação e supervisão do trabalho do pessoal do serviço de alimentação
(verificação inclusive de teor de cocção dos alimentos);
c. supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente;
d. estudos do arranjo físico do setor;
e. treinamento do pessoal do serviço de alimentação;
£. divulgação de conhecimentos sobre alimentação correta e da utilização de produtos
alimentares (educação alimentar);
g. pesquisas em cozinha experimental, em laboratórios bromatológicos e de tecnologia
alimentar.
IL - responsabilizar-se pelo acompanhamento e confecção de alimentos;
HI. — orientar, coordenar e controlar a execução técfica de trabalho relacionado com
Nutrição e Dietética, no que diz respeito ao controle de qualidade dos alimentos, ao seu correto armazenamento e
a sua cocção;
IV. - opinar na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
V. - responsabilizar-se por projeto de sua especialidade, desde que compatível com sua
formação profissional. do
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(yahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARA!

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