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norma nº 653/2015

Tipo Lei
Número / Ano 653 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA PARA O CARGO DE PROVIMENTO PERMANENTE E A INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL 17 DE 29 DE JULHO DE 1997
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
2013 / 2016 WEI]
LEIN.º 653 DE 04 DE MAIO DE 2.015.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA PARA CARGO DE
PROVIMENTO PERMANENTE E A INCORPORA AO QUADRO
GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, A QUE SE
REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997, COM
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada e passa a integrar o Quadro Pessoal da Prefeitura, 01
(uma) vaga para o cargo de provimento permanente de Motorista, passando a constar do Anexo I da
Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Vagas | Cargo/denominação Referência ,
Provimento
és
21 | Motorista 03 | Permanente
f
Artigo 2º Em cumprimento ao disposto no art. 16, 1 e 1, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e
nos dois subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei
tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaralGPyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SPº,
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Artigo 3º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da
presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Regista-se, Publique-se e Cumpre-se;
Prefeitura Do Município De Taquaral/SP, em 04 de maio de 2.015
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na
mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.
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RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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