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norma nº 655/2015

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 2015
Date 2015-05-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2015 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
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Governo Municipal
Taquaral
Tempo Novo. Tempo de Todos!
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
LEIN.º 655 DE 11 DE MAIO DE 2.015.
“Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do
Exercício de 2015, para os fins que especifica.”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 04 de maio de 2015,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal,
Crédito Adicional Especial no valor total de R$48.965,92 (Quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e
cinco reais e noventa e dois centavos), conforme artigo 41 inc. II da Lei Federal nº. 4.320/64. Para
atender a necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a saldo de exercício anterior, no
orçamento do corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária:
Orgao.......: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 02.06 CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
”
27.812.0008.1.010.000 - Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal ZA 25.757,42
Unidade Orcamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.1.046.000 - Programa Qualis UBS 2º Fase - Reforma/Ampliação UBS
4.4,90.51.00.00.00 OBRASE INSTALAÇÕES Seguridade E 19.854,82
10.301.0009.1.047.000 - Programa de Requalificação de UBS - Ampliação
4.4,90.51.00.00.00 OBRASE INSTALAÇÕES Seguridade 5 3.353,68
PARAGRÁFO ÚNICO - O recurso para atendimento do presente crédito Adicional Especial correrá por
conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, vinculado à fonte
de recursos do Estado e União, conforme art. 43, parágrafo 1º, inc. 1 da Lei Federal nº. 4.320/64.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal,
Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor total de R$ 44.870,94 (Quarenta e quatro mil,
oitocentos e setenta reais e noventa e quatro centavos), conforme artigo 41 inc. Ie Il da Lei Federal nº.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
4.320/64. Para atender a necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a excesso de
arrecadação, no orçamento do corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária:
Orgão... 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 02.06 CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0008.1.010.000 - Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fiscal 2 465,13
Unidade Orcamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
N
10.301.0009.1.046.000 - Programa Qualis UBS 2º Fase - Reforma/Ampliação UBS
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 2 44,234,76
10.301.0009.1.047.000 - Programa de Requalificação de UBS - Ampliação
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Seguridade 5 171,05
Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, serão utilizados os
recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposto no Inciso IL, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei
Fedéral nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2014 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º desta Lei.
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Regista-se, Publique-se e Cumpre-se;
Prefeitura Do Município De Taquaral/SP, em 11 de maio de 2.015
s,
A AMP RAMAL ES e EA
LAÉRCIO VICENTE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete Otaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".

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