| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | REAJUSTE SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTABELECE A DATA BASE DE REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 LEI N.º 658, DE 19 DE MAIO DE 2015. N “REAJUSTE SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTABELECE A DATA ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” BASE DE REVISÃO GERAL E LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia |$ de maio de 2015, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: ARTIGO 1º - Fica concedido, a partir de 1º de maio, reajuste na ordem de 5% (cinco por cento), aos servidores públicos do poder Executivo, a título de reajuste salarial compreendendo o período de janeiro a março do corrente ano. 8 1.º - O Anexo TII da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997 (Institui a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, Cria Cargos, Tabela de Quadro de Pessoal, Fixa Vencimentos e Dá outras Providências”, será atualizada nos termos desta Lei, passando à constar o sepuinte. Anexo HI “REFERÊNCIA VALORRS — RR] DEsinp o u “OBIDO. ———— Ê EIA A 03 OGU ei Si 04 Re 1.088,60 ed coeapenga o dh a SP vem. br - CEP- 14,765-000 - TAQUARAL - ey PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Ei ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 06 AoA sa DER 07 res E Tal DONS O E E 08 “1.863,13 us 09 1.996,67 a pet K EA een EST 279786 Ea 13 3.002,99 | E tm E ; ic RR VELO E “5.499,50 ER 82º - O Anexo Ve VI, da Lei Municipal n.º 537 de 05 de março de 2012 (Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica). será atualizado, nos termos desta Lei. $ 3.º - O índice utilizado para a revisão de que trata o “caput” deste artigo será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA (IBGE), acumulado de janeiro a março no exercício de 2015, cujo percentual é de 3,83%, base para análise do reajuste descrito no “caput” deste artigo. 8 4.º - Visando conferir um ganho real ao salário do funcionalismo, fica acrescido na porcentagem descrita no $ anterior a porcentagem de 1,17% (um inteiro e dezessete centésimos), totalizando o reajuste de 5%, previsto no artigo 1.º. ARTIGO 2º - Fica estabelecida a data base para discussão de reajuste e recomposição salarial dos servidores públicos municipais de Taquaral para o mês de abril de cada ano. ARTIGO 3º - As remunerações e os subsídios dos Servidores Públicos Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Taquaral serão discutidos, na forma do inciso X do Artigo 37 Ed RUA DO CAFEZAL, 530- TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Pyahoo.com.br/gabinete.taquaralPyahoo.com.br - CEP- 14,765-000 - TAQUARAL - sp PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Sisto dad Gg sed ao a A E EA TRT É da Constituição Federal, até o dia primeiro de abril de cada ano, tendo como referência o Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA (IBGE). ARTIGO 4º - A discussão geral anual de que trata o Artigo 2º observará as seguintes condições: I— autorização na lei de diretrizes orçamentárias; IN — definição do índice em lei específica; HI — revisão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; [V — atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício, nos termos dos incisos 1 e If do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. e ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Regista-se, Publique-se e Cumpre-se; . Prefeitura Do Município De Tagúaral/SP, ém-19-de maio de 2.015 AE SS zo à (Attadio — LAÉRCIO VICENTE $ AL Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. Praia e a RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: sp