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norma nº 661/2015

Tipo Lei
Número / Ano 661 / 2015
Date 2015-07-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 646 DE 27 DE MARÇO DE 2015
native_id128

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MUNICIPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO q
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 FERE, 2mpo Not. mp de Tas
CCC
Lein.º 661 de 13 de julho de 2015.
“Dá nova redação ao caput do artigo 1º da Lei nº 646, de 27 de março de
2015”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 6 de julho de
2015, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O caput do artigo 1º da Lei nº 646, de 27 de março de 2015, passa a
ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar para o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública,
uma área de terras para a construção do prédio da Delegacia de Polícia do
Município de Taquaral, com a seguinte descrição:
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal, “João BatistaVilela”, 13 de julho de 2015.
a 022247/77 002008
Aga
dá
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede
da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.
N ias
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UA UA
Valado dos Saítos
scriturária )
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmta uaral(Dyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,

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