| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2015 |
| Date | 2015-07-13 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 646 DE 27 DE MARÇO DE 2015 |
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MUNICIPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO q CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 FERE, 2mpo Not. mp de Tas CCC Lein.º 661 de 13 de julho de 2015. “Dá nova redação ao caput do artigo 1º da Lei nº 646, de 27 de março de 2015” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 6 de julho de 2015, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O caput do artigo 1º da Lei nº 646, de 27 de março de 2015, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar para o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, uma área de terras para a construção do prédio da Delegacia de Polícia do Município de Taquaral, com a seguinte descrição: Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João BatistaVilela”, 13 de julho de 2015. a 022247/77 002008 Aga dá Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. N ias | ; UA UA Valado dos Saítos scriturária ) RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmta uaral(Dyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,