| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2015 |
| Date | 2015-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMOVEL COM PARTICULAR, SEM TORNA DE VALOR, NA FORMA QUE ESPECIFICA |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 SS ]][[[[T—— Lei nº 662, de 13 de julho de 2015. “Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com particular, sem torna de valor, na forma que especifica” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 6 de julho de 2015, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar áreas desmembradas de imóvel pertencente ao Município de Taquaral, objeto da matrícula nº 15.048 do Cartório de Registro de Imóveis de Pitangueiras/SP, descritas nos incisos 1 e Il, pelos lotes urbanos descritos nos incisos III e IV deste artigo, pertencentes a Madalena Celestina Barbaglia Nunes, Maria Luiza Nunes Soldi, Gustavo José Nunes e André José Nunes: I - GLEBA 01A DESMEMBRADA - UM TERRENO URBANO, de formato irregular, destinado ao prolongamento da Rua São Manoel, no CONJUNTO HABITACIONAL denominado “JOSÉ CUTRALE”, localizado no Município de Taquaral-SP, Comarca de Pitangueiras, o qual.possui as seguintes descrições e confrontações: - Inicia no ponto 02B (dois B), na divisa da Estância Santo Reis - Área - 2, matrícula nº 14.784, propriedade de Madalena Celestina Barbaglia Nunes, André José Nunes, Maria Luiza Nunes Soldi e Gustavo José Nunes, deste segue em linha reta pela divisa da Estância Santo Reis - Área 2, matrícula nº 14.784, propriedade de Madalena Celestina Barbaglia Nunes, André José Nunes, Maria Luiza Nunes Soldi e Gustavo José Nunes, com azimute de 259º26'38” numa distância de 28,26m (vinte e oito metros e vinte e seis centímetros), até encontrar o ponto 02€ (dois C), deste deflete à esquerda, em arco de raio de 8,12m (oito metros e doze centímetros), com 25,51m (vinte e cinco metros e cinquenta e um centímetros), de desenvolvimento, pela divisa com a Gleba 02, destinado a ÁREA VERDE, no CONJUNTO HABITACIONAL denominado “JOSÉ CUTRALE”, até encontrar o ponto 07C (sete C), deste segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Santa Izabel, com azimute de 79º23'38” numa distância de 28,26m (vinte e oito metros e vinte e seis centímetros), até encontrar o ponto 07D (sete D), deste deflete à esquerda, em arco de raio de 8,12m (oito metros e doze centímetros), com 25,51m (vinte e cinco metros e cinquenta e um centímetros), de desenvolvimento, pela divisa com a Gleba 01, destinado a ÁREA VERDE, no CONJUNTO HABITACIONAL denominado “JOSÉ CUTRALE”, até encontrar o ponto inicial 02B (dois B), perfazendo uma área de 251,89m? (duzentos e cinquenta e um metros e oitenta e nove centímetros quadrados). SS RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral(Dyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*, Rd Biyi Governo Municipal Taquaral Tempo Novo, Temp de Todos! MUNICÍDIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Il - GLEBA 024 DESMEMBRADA - UM TERRENO URBANO, de formato irregular, destinado ao prolongamento da Rua Sebastião, no CONJUNTO HABITACIONAL denominado “JOSÉ CUTRALE”, localizado no Município de Taquaral-SP, Comarca de Pitangueiras, o qual possui as seguintes descrições e confrontações: - Inicia no ponto 02D (dois D), na divisa da Estância Santo Reis - Área - 2, matrícula nº 14.784, propriedade de Madalena Celestina Barbaglia Nunes, André José Nunes, Maria Luiza Nunes Soldi e Gustavo José Nunes, deste segue em linha reta pela divisa da Estância Santo Reis - Área 2, matrícula nº 14.784, propriedade de Madalena Celestina Barbaglia Nunes, André José Nunes, Maria Luiza Nunes Soldi e Gustavo José Nunes, com azimute de 259º26'38” numa distância de 28,38m (vinte e oito metros e trinta e oito centímetros), até encontrar o ponto 02E (dois E), deste deflete à esquerda, em arco de raio de 8,12m (oito metros e doze centímetros), com 25,51m (vinte e cinco metros e cinquenta e um centímetros), de desenvolvimento, pela divisa com a Gleba 03, destinado a ÁREA VERDE, no CONJUNTO HABITACIONAL denominado “JOSÉ CUTRALE”, até encontrar o ponto 07A (sete A), deste segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Santa Izabel, com azimute de 79º23'38” numa distância de 28,38m (vinte e oito metros e trinta e oito centímetros), até encontrar o ponto 07B (sete B), deste deflete à esquerda, em arco de raio de 8,12m (oito metros e doze centímetros), com 25,51m (vinte e cinco metros e cinquenta e um centímetros), de desenvolvimento, pela divisa com a Gleba 02, destinado a ÁREA VERDE, no CONJUNTO HABITACIONAL denominado “JOSÉ CUTRALE”, até encontrar o ponto inicial 02D (dois D), perfazendo uma área de 253,95m? (duzentos e cinquenta e três metros e noventa e cinco centímetros quadrados). WI - Lote 13 - Quadra 03 do Loteaménto Residencial Joselito França Nunes, loteamento matriculado sob nº 14.784 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangueiras/SP, que tem início no alinhamento da RUA PROJETADA E, na divisa do LOTE 14: deste, segue confrontando com o Lote 14, na distância de 25,00 metros até a divisa do LOTE 07; deste, deflete à direita e segue confrontando com o LOTE 07, na distância de 1,50 metros até o LOTE 08; deste, segue em linha reta confrontando com o LOTE 08, na distância de 8,5756 metros até a divisa da Área de Lazer - 02; deste, deflete à direita e segue confrontando com a Área de Lazer - 02, na distância de 25,00 metros até a divisa da RUA PROJETADA E; deste, segue pelo alinhamento' da RUA PROJETADA E, na distância de 10,0756 metros até o ponto inicial; fechando o perímetro, encerrando uma área de 251,89 metros quadrados. IV - Lote 14 - Quadra 03 do Loteamento Residencial Joselito França Nunes, loteamento matriculado sob nº 14.784 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangueiras/SP, que tem início no alinhamento da RUA PROJETADA E, na divisa do LOTE 15; deste, segue confrontando com o Lote 15, na distância de 25,00 metros até a divisa do LOTE 06; deste, deflete à direita e RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaralQ yahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP". MUNICIPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Tomo anota segue confrontando com o LOTE 06, na distância de 1,45 metros até o LOTE 07; deste, segue em linha reta confrontando com o LOTE 07, na distância de 8,708 metros até a divisa do LOTE 13; deste, deflete à direita e segue confrontando com o LOTE 13, na distância de 25,00 metros até a divisa da RUA PROJETADA E; deste, segue pelo alinhamento da RUA PROJETADA E, na distância de 10,158 metros até o ponto inicial; fechando o perímetro, encerrando uma área de 253,95 metros quadrados. Parágrafo Único - Os memoriais descritivos das áreas a que se referem os incisos deste artigo, objeto da permuta, passam a constar como partes integrantes desta Lei. Artigo 2º - A permuta de que trata esta Lei visa promover a articulação das Ruas Projetadas “A” e “B” do Loteamento Residencial “Joselito França Nunes” com as ruas oficiais e integrantes do sistema viário existente: prolongamento das Ruas São Sebastião e São Manoel. Artigo 3º - Os lotes adquiridos pelo Município, a que se referem os incisos Ill e IV, do Artigo 1º, obrigatoriamente serão destinados a área verde, em compensação aos dois terrenos urbanos desmembrados da área verde pertencente à Municipalidade para promover a articulação das ruas projetas do Loteamento Residencial “Joselito França Nunes” com as ruas oficiais existentes. Artigo 4º - A permuta dos imóveis se fará um pelo outro, sem qualquer torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus. Artigo 5º - Fica dispensada a licitação em razão de interesse público devidamente justificado, nos termos do artigo 17, inciso 1, alínea “c”, c.c artigo 24, inciso X, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e artigo 88 da Lei Orgânica do Município. Artigo 6º - As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta de cada um dos permutantes, de acordo com os bens imóveis recebidos. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se-e-Cumpre-se Paço Municipa são Bati Ê de julho de 2015. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. Mol fed Valdirene dos.Santos — Bsgriturária- | / N E RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Oyahoo.com.br CÉP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.