| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2013 |
| Date | 2013-04-26 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Lei nº 568 de 26 de abril de 2.013. “DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º Esta Lei estabelece o Perímetro da Área Urbana do Município de Taquaral para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano. Artigo 2.º - O município de Taquaral foi dividido entre áreas Urbanas e Rurais. 8 1.º- A área Rural corresponde à área do município, menos a área urbana. 82.º- A área urbana, denominado perímetro urbano fica assim delimitado: DESCRIÇÃO O perímetro urbano do município de Taquaral fica com a seguinte delimitação: o caminhamento parte do ponto “O” (zero) com rumo de 14º47'NW e percorre a distância de 334,80m até atingir o ponto “1”; daí segue com rumo de 87º05'SE e percorre a distância de 1.270,83m até atingir o ponto “2”; daí segue com rumo de 02º55'NE e percorre a distância de 812,00m até atingir o ponto “3”; daí segue com rumo de 02º55'NE e percorre a distância de 100,00m até atingir o ponto “4”; daí segue com rumo de 87º05'SE e percorre a distância de 506,09m até atingir o ponto “5”; daí segue com rumo de 02º55'SW e percorre a distância de 1.205,73m até atingir o ponto “6”; daí segue com rumo de 02º55'SW e percorre a distância de 572,00m até atingir o ponto “7”; daí segue com rumo de 87º05'NW e percorre a distância de 870,00m até atingir o ponto “8”; daí segue com rumo de 02º55'NE e percorre a distância de 250,00m até atingir o ponto “9”; daí segue com rumo de 87º05'NW e percorre a distância de 710,33m até atingir o ponto “10”; daí segue com rumo 14º47'NW e percorre a distância de 311,55m até atingir o ponto inicial “O”. O ponto “0” (zero) está a 384,00 metros do cruzamento dos eixos das ruas São João e Rua do Cafezal, com rumo 87º05'NW. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralOyahoo.com.br- CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP jo MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 O perímetro urbano compreende 171,2634 ha. Artigo 3.º - O Anexo | constando o Mapa do Perímetro Urbano e o Memorial Descritivo sfica fazendo parte integrante desta Lei. Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 5.º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 26 de abril de 2.013. RA //6 Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralOyahoo.com.br- CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP