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norma nº 568/2013

Tipo Lei
Número / Ano 568 / 2013
Date 2013-04-26
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL.
native_id13

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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Lei nº 568 de 26 de abril de 2.013.
“DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
TAQUARAL”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL,
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º Esta Lei estabelece o Perímetro da Área Urbana do Município de Taquaral para fins de
parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano.
Artigo 2.º - O município de Taquaral foi dividido entre áreas Urbanas e Rurais.
8 1.º- A área Rural corresponde à área do município, menos a área urbana.
82.º- A área urbana, denominado perímetro urbano fica assim delimitado:
DESCRIÇÃO
O perímetro urbano do município de Taquaral fica com a seguinte delimitação: o caminhamento
parte do ponto “O” (zero) com rumo de 14º47'NW e percorre a distância de 334,80m até atingir o
ponto “1”; daí segue com rumo de 87º05'SE e percorre a distância de 1.270,83m até atingir o
ponto “2”; daí segue com rumo de 02º55'NE e percorre a distância de 812,00m até atingir o ponto
“3”; daí segue com rumo de 02º55'NE e percorre a distância de 100,00m até atingir o ponto “4”;
daí segue com rumo de 87º05'SE e percorre a distância de 506,09m até atingir o ponto “5”; daí
segue com rumo de 02º55'SW e percorre a distância de 1.205,73m até atingir o ponto “6”; daí
segue com rumo de 02º55'SW e percorre a distância de 572,00m até atingir o ponto “7”; daí segue
com rumo de 87º05'NW e percorre a distância de 870,00m até atingir o ponto “8”; daí segue com
rumo de 02º55'NE e percorre a distância de 250,00m até atingir o ponto “9”; daí segue com rumo
de 87º05'NW e percorre a distância de 710,33m até atingir o ponto “10”; daí segue com rumo
14º47'NW e percorre a distância de 311,55m até atingir o ponto inicial “O”.
O ponto “0” (zero) está a 384,00 metros do cruzamento dos eixos das ruas São João e Rua do
Cafezal, com rumo 87º05'NW.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralOyahoo.com.br- CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
jo
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
O perímetro urbano compreende 171,2634 ha.
Artigo 3.º - O Anexo | constando o Mapa do Perímetro Urbano e o Memorial Descritivo sfica
fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 5.º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal, “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 26 de abril de 2.013.
RA //6
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralOyahoo.com.br- CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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