br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 663/2015

Tipo Lei
Número / Ano 663 / 2015
Date 2015-07-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN - SP.
native_id130

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Ê Li
Governo Municipal
Taquaral
Tempo Novo. Tempo de Todos!
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Lei nº 663, de 13 de julho de 2.015.
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, através do Departamento Estadual de Trânsito —
DETRAN-SP, e dá outras providências”.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, ,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 6 de julho de
2015, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, objetivando
a instalação, manutenção e funcionamento da Seção de Trânsito de Taquaral, vinculada a Circunscrição
Regional de Trânsito - CIRETRAN de Bebedouro.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “JoãoBatista-Vilela de julho de 2015.
= E Retdtai
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede
da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.
a |
Valdiredé dsínto
, Escritu árias,
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

open original →