| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2015 |
| Date | 2015-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN - SP. |
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Ê Li Governo Municipal Taquaral Tempo Novo. Tempo de Todos! MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Lei nº 663, de 13 de julho de 2.015. “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN-SP, e dá outras providências”. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, , FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 6 de julho de 2015, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento da Seção de Trânsito de Taquaral, vinculada a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de Bebedouro. Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, “JoãoBatista-Vilela de julho de 2015. = E Retdtai Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. a | Valdiredé dsínto , Escritu árias, RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.